Sistema FAEP

Após articulação do Sistema FAEP, aplicação do Código Florestal é retomada no Paraná

TRF4 suspende restrição à regularização ambiental na Mata Atlântica e permite que o IAT retome homologação de CARs e licenças em áreas rurais consolidadas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta segunda-feira (9), os efeitos da decisão judicial que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná. Com isso, o Instituto Água e Terra (IAT) pode retomar a análise e a homologação de Cadastros Ambientais Rurais (CARs), além de emitir licenças ambientais, com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). A suspensão é válida até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública que trata do tema.

A atuação do Sistema FAEP foi decisiva para a reversão da medida. A entidade convocou uma reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais para reverter os efeitos da limitação. A partir dessa articulação, o Estado formalizou o pedido ao TRF4, que suspendeu a decisão judicial.

“O Sistema FAEP alertou para os impactos negativos da decisão e coordenou uma resposta imediata, solicitando a intervenção judicial. O governo do Estado ingressou com a ação no TRF4 e conseguimos reverter a medida, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais paranaenses”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da entidade.

A decisão garante a aplicação do conceito de áreas rurais consolidadas (ocupações realizadas até 22 de julho de 2008), conforme previsto no Código Florestal. Antes da suspensão, a exigência era que a análise das propriedades fosse feita exclusivamente com base na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que considera irregulares as ocupações após 26 de setembro de 1990 e que não possuem plano de recuperação ambiental.

A aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais já consolidadas, afetando diretamente o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais. O Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vem sendo implementado no Estado desde 2012. Nesse período, mais de 92 mil CARs foram analisados pelo IAT, muitos com base nas diretrizes dessa legislação.

“A decisão do TRF4 fortalece a posição do Paraná como referência nacional em conciliação entre produção agropecuária e conservação ambiental. O produtor rural paranaense já cumpre seu papel, respeita a legislação e agora volta a ter a segurança necessária para continuar produzindo com responsabilidade”, complementa Meneguette.

Imprensa

O Departamento de Comunicação do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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