Sistema FAEP

Documentos / Legislação

Criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, é uma entidade de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e administrada por um Conselho Deliberativo tripartite. Integrante do chamado Sistema S, tem como função cumprir a missão estabelecida pelo seu Conselho Deliberativo, composto por representantes do governo federal e das classes trabalhadora e patronal rural.

O carácter privado não afasta a importância de garantir a transparência das ações desenvolvidas com os recursos recebidos pelo SENAR-PR para o cumprimento da sua missão.

Nesse sentido, o SENAR-PR tem um modelo de gestão comprometida com a transparência, a legalidade e a responsabilidade social atenta à importância de levar ao conhecimento da sociedade, de forma clara e exata, suas ações e resultados.

Confira as receitas e despesas do SENAR-PR, a execução orçamentária, licitações e gestão pessoal.


PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação

A elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI é o instrumento de gestão adotado no SENAR/AR-PR para orientar a execução das ações da TI organizacional, possibilitando justificar os recursos aplicados em TI com o objetivo de minimizar os desperdícios, garantir o controle, aplicar recursos naquilo que é considerado mais relevante e, por fim, melhorar o gasto público e o serviço prestado a formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural.

O conteúdo do PDTI segue a metodologia estabelecida no Guia de Elaboração de PDTI do SISP, disponibilizado no Portal Web do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.

Todos os procedimentos e soluções apontadas neste documento foram definidos considerando necessidades levantadas junto com as áreas de negócio e em acordo com os instrumentos legais e estratégicos da instituição. O processo de elaboração segue uma forma colaborativa, prevendo atender as expectativas das áreas finalísticas, considerando um período de vigência de três anos, com previsão de revisão a cada ano.

Documentos

PDTI 2020-2023

Portaria 01-2020 que aprova o PDTI


Legislação aplicável ao SENAR-PR:

Boletim no Rádio