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Com atuação do Sistema FAEP em Brasília, governo prorroga ratificação de imóveis em faixa de fronteira

Lei amplia o prazo até 2030. No Paraná, 139 municípios estão no perímetro de até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei 15.206, de 12 de setembro de 2025, que amplia o prazo da ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira em mais cinco anos. A nova legislação amplia o prazo até 2030. Desta forma, os proprietários de imóveis em faixas de fronteira têm mais tempo para obter documentos para ratificação do registro. Esse prazo para ratificação no cartório de imóveis vale para áreas superiores a 15 módulos fiscais. A Lei 15.206 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

“O Sistema FAEP atuou de forma decisiva juntos aos deputados federais e senadores para a aprovação desta Lei, que garante segurança jurídica aos nossos produtores rurais. Como os agropecuaristas precisam reunir uma série de documentos, que leva tempo para emissão pelas autoridades competentes, esse novo prazo garante tranquilidade no meio rural”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Há muita burocracia envolvida, que faz com que os processos fiquem parados. Os produtores não poderiam ser penalizados”, enfatiza.

Confira a Lei 15.206 na íntegra

A chamada faixa de fronteira envolve propriedades que ficam a até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira. A prorrogação do prazo é para evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais nesse perímetro sejam transferidas à União por falta de regularização. No caso do Paraná, há 139 municípios que estão na faixa de fronteira.

Os procedimentos envolvendo essas áreas possuem uma legislação consolidada, com normas e procedimentos a serem cumpridos pelos proprietários para que estes tenham seus imóveis ratificados.

Para os imóveis de até 15 módulos fiscais, a lei original (13.179/2015), ratificou automaticamente os registros de imóveis em faixas de fronteira, com algumas ressalvas legais e exceções.

Cartilha orientativa

O Sistema FAEP/SENAR-PR, em parceria com a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), produziu a cartilha “Ratificação de áreas de fronteira”, que orienta produtores rurais que possuem imóveis em áreas da chamada faixa de fronteira.

O material reúne perguntas e respostas sobre o assunto, os municípios da faixa de fronteira, modelos de documentos, legislações envolvidas, entre outros tópicos relacionados ao tema.

A publicação em PDF está disponível para download gratuitamente no site do Sistema FAEP. A versão impressa está à disposição, também gratuitamente, nos sindicatos rurais do Paraná e em pontos estratégicos do Estado.

Imprensa

O Departamento de Comunicação do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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