Sistema FAEP

  Condução de Veículos de Emergência

O que você irá aprender

O curso para condutores de emergência, consiste especificamente em preparar o profissional para a atividade de conduzir com prudência e obediência a sinalização os veículos especiais para o correto transporte de pessoas que necessitam de atendimento médico hospitalar. O curso do SENAR PR apresenta de forma clara e objetiva algumas situações em que o condutor de veículos de emergência poderá encontrar durante seu trabalho, indicando um comportamento eficaz e equilibrado nas situações adversas. Este curso é oferecido na modalidade de habilitação com 50 horas onde o participante é formado, e tem validade de cinco anos, conforme legislação do DETRAN.

Público-alvo

Trabalhadores rurais

Produtores rurais

Conteúdo Programático

Direção defensiva e prevenção de acidentes: tipos e causas de acidentes, comportamento seguro do condutor e responsabilidades na condução defensiva.

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, interpretação e aplicação em situações práticas, além de atualizações normativas.

Meio ambiente, trânsito e primeiros socorros: impactos do trânsito no meio ambiente, responsabilidade individual e coletiva e noções de primeiros socorros.

Segurança e comportamento no trânsito: normas de segurança, aspectos comportamentais na condução, atendimento a passageiros e inclusão de diferentes perfis de usuários.

Nível: Não se aplica.

Carga Horária: 50 horas.

Vagas: 10 a 15 vagas.

Pré-requisitos

Maior de 21 anos

Escolaridade: Ser alfabetizado

Saúde: Preferencialmente ter boa condição física e boa saúde

Observações

- Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer categoria B, C, D ou E
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- Produtores Rurais: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD/Pro - Cadastro de Produtor Rural.
- Para trabalhadores rurais, em propriedades rurais: cópia do registro na carteira de trabalho, física e/ou digital, ou cópia da ficha de trabalho.
- Para trabalhadores de empresas, contribuintes do SENAR, no ramo agropecuário/sucroalcooleiro:  cópia da carteira de trabalho, física ou digital, de funcionário e/ou ficha de trabalho, confirmando vínculo empregatício.
- Para Arrendatário: cópia do ITR e/ou cópia do CAD Pro da propriedade, cópia do contrato de arrendamento.
- Família de Produtor Rural: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD Pro - do proprietário, cópia do documento com foto do participante. Para família arrendatário – cópia do ITR da propriedade e contrato de arrendamento. Cópia de documento com foto do participante comprovando filiação e/ou vínculo familiar.
- Forças Armadas : cópia única do Ofício requerendo a capacitação – relação dos participantes para o evento expedida pelo requerente, informando na ficha de inscrição a opção – OUTRO.
 
Todas as informações, por verdadeira, de vínculos são de responsabilidade do Sindicato Rural.
Respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
 

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