Sistema FAEP

Geada acende alerta para perdas na safra de inverno

Produtores ainda avaliam impactos nas lavouras de milho, trigo e hortaliças. Sistema FAEP orienta municípios a registrarem ocorrência para acessar recursos

A onda de frio que avançou sobre o Paraná entre os dias 23 e 25 de junho acendeu o alerta para possíveis perdas nas lavouras de milho, trigo, hortaliças e pastagens. As baixas temperaturas atingiram cultivos em diferentes fases de desenvolvimento. Diante desse cenário, o Sistema FAEP orienta os municípios atingidos a registrarem as ocorrências para acessar recursos. Os sindicatos rurais podem auxiliar nesse processo.

A frente fria concentrou-se especialmente na metade Leste do Estado, com forte incidência nas regiões Centro-Sul, Sudeste, Campos Gerais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e litoral. Segundo o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), na madrugada do dia 25 foram registradas as menores temperaturas do ano em pelo menos 29 municípios. Em 20 deles, os termômetros marcaram valores negativos.

“O produtor rural paranaense já demonstrou inúmeras vezes sua capacidade de superação diante das adversidades climáticas. Neste momento, é fundamental monitorar os impactos e buscar medidas para reduzir os prejuízos no campo”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

Segundo Bruno Vizioli, do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da entidade, já existe um trabalho para dimensionar a extensão dos danos. “As perdas estimadas são de 30% no milho e de 20% a 25% no trigo. Hortaliças e café, por serem mais sensíveis, podem ter perdas acima de 90% quando atingidos por geadas intensas”, afirma o técnico, destacando que o impacto varia conforme a fase de desenvolvimento das culturas e a intensidade do frio.

No Norte e Noroeste, as estações meteorológicas da Cocamar Cooperativa Agroindustrial registraram temperaturas de zero grau em municípios como Sertanópolis, Tamarana, Doutor Camargo, Apucarana, Sabáudia, Iporã e Primeiro de Maio. Já em Maringá, a mínima foi de -1,4°C; em Ivatuba, -1,9°C; em Cambé, -1,8°C; e em Floresta e no distrito de Serrinha, em Londrina, -1°C.

No Vale do Ivaí, o presidente do Sindicato Rural de Ivaiporã, Marco Antonio Esquiçato, relata que a geada atingiu a região em dois momentos. “No dia 23 tivemos uma geada leve, mas no dia 24 foi bem mais forte”, afirma. O trigo, cultivado em cerca de 25 mil hectares na região dos municípios atendidos pelo sindicato, tem 25% da área em fases suscetíveis, como o emborrachamento e o florescimento. O milho, cultivado em 30 a 35 mil hectares, também pode registrar perdas de até 25% da área, conforme dados da Coamo Agroindustrial Cooperativa. “As perdas ainda estão sendo avaliadas. Só saberemos com mais precisão se houve abortamento pelo caule nos próximos dias”, complementa.

Confira fotos da geada na região de Ivaiporã, encaminhadas por Esquiçato:

Segundo a Cocamar, o frio também castigou pastagens em praticamente todo o Estado, especialmente entre pecuaristas que ainda dependem de pasto nativo. A horticultura também sofreu, com prejuízos mais severos para os produtores de folhosas e frutas sensíveis ao frio.

Orientações

Diante do cenário, o Sistema FAEP orienta os municípios que registraram danos ou prejuízos causados pelas geadas quanto aos procedimentos para registrar as ocorrências: sem decretação ou prosseguimento do processo com decretação de situação de emergência.

Confira as orientações específicas para cada caso:

Registro de ocorrência (sem decretação de situação de emergência)

  • O município poderá optar por realizar apenas o registro documental da ocorrência, preenchendo o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), sem a necessidade de decretar situação de emergência e sem obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos.
  • O analista da Defesa Civil Estadual responsável pela análise estabelecerá um prazo adequado para a conclusão do preenchimento do FIDE.
Consequências e utilidades do registro
  • Não há liberação de recursos estaduais ou federais.
  • O FIDE pode ser utilizado como documento comprobatório junto a seguradoras, que normalmente aceitam esse registro da Defesa Civil Municipal.
  • O documento pode auxiliar na solicitação de prorrogação ou refinanciamento de dívidas junto a instituições financeiras.
  • Cada instituição possui sua própria política. Algumas aceitam apenas o FIDE como comprovante; outras exigem a decretação e o reconhecimento federal da situação de emergência.

Prosseguimento do processo com decretação de situação de emergência

  • Caso o município deseje seguir com o processo completo, incluindo a decretação de situação de emergência, será necessário atender aos requisitos legais estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
  • O município terá o prazo máximo de 10 dias corridos a partir da data do desastre para concluir todas as etapas do processo nas esferas estadual e federal.
Consequências e benefícios da decretação
  • Permite ao município solicitar apoio estadual ou federal, conforme critérios legais e disponibilidade orçamentária.
  • Gera condições para que bancos públicos federais (como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) possam conceder prorrogação ou renegociação de dívidas rurais, conforme regulamentações próprias.
  • Pode ser exigido por algumas instituições financeiras ou programas federais como requisito para liberação de benefícios específicos.

Para mais informações sobre os procedimentos e os modelos necessários, acesse as orientações para cadastro de ocorrência de geada no site da Defesa Civil.

Imprensa

O Departamento de Comunicação do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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