Sistema FAEP

Lei que transfere limpeza do entorno da rede elétrica ao produtor é inadequada, afirma Sistema FAEP

Apesar de a legislação prever carência de sete anos para implementação, Copel está notificando os agricultores, gerando insegurança jurídica no campo

O Sistema FAEP pede a revogação da Lei Estadual 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizarem o manejo de árvores (nativas e exóticas) num raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia. Para a entidade, a legislação impõe um ônus financeiro e operacional ao proprietário da área rural, transferindo a responsabilidade da concessionária de energia. O Sistema FAEP encaminhou ofício aos deputados estaduais pedindo a construção de uma solução regulatória adequada.

Os pontos levantados pelo Sistema FAEP são contundentes, começando pela terceirização indevida de uma obrigação legal da concessionária. A entidade também argumenta que os produtores não têm capacidade técnica para executar o serviço com segurança, e que os custos operacionais elevados recairiam integralmente sobre o proprietário rural. A lei ainda geraria uma responsabilização indevida por danos, potenciais impactos ambientais devido à falta de critérios técnicos no manejo e, por fim, um risco à segurança do próprio sistema elétrico.

“A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, aponta o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Uma legislação assim precisa ser construída em diálogo com o setor produtivo. É preciso uma solução regulatória que respeite as normas federais e dê segurança jurídica ao agro e ao setor elétrico”, complementa.

Na prática, a legislação transfere ao produtor rural a obrigação de limpar a faixa próxima às linhas, atribuição essa que é responsabilidade da Copel Distribuição. Essa posição tem base na Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta a poda ou supressão de árvores situadas em áreas rurais como responsabilidade da distribuidora. Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico.

“Essa lei cria um conflito normativo. Por isso, o Sistema FAEP orienta que os produtores rurais procurem o Instituto Água e Terra, que é o órgão ambiental no caso de árvores nativas”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel. “O Paraná está no bioma da Mata Atlântica, que possui uma série de regras e exigências ambientais rígidas. O produtor não pode simplesmente atender à notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação, pois terá um problema sério com os órgãos ambientais”, completou. 

Apesar de a legislação prever carência de sete anos para sua implementação, pois ainda não possui regulamentação específica que detalhe procedimentos, multas e responsabilidades, a Copel Distribuição já começou a notificar extrajudicialmente os produtores, exigindo a limpeza. Esse cenário gera insegurança jurídica, uma vez que não há clareza sobre os valores das possíveis multas, nem sobre como serão feitas a fiscalização e a responsabilização. 

“O descontentamento em relação à Copel não se limita à questão da poda. A empresa, há tempos, tem problemas crônicos no fornecimento de energia à zona rural, com reclamações constantes sobre equipamentos queimados, perdas na produção e quedas de luz por períodos prolongados que, segundo relatos, chegam a 80 horas sem energia. É urgente um debate aprofundado e criterioso, que considere os impactos reais da lei sobre o setor produtivo antes de qualquer cobrança ou penalização”, ressalta Meneguette. 

Relações com a Imprensa

O Departamento do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

6 comentários

  • Bem feito seus caipiras. Quando a Copel foi privatizada bateram palmas, olha que bonito o governador de direita jogando fora o que levou 70 anos para construir.
    Agora chupa que é de uva. A Copel investe o mínimo necessário na área rural porque é prejuízo para ela, e agora para justificar e se safar das constantes faltas de energia, vai por a culpa nos proprietários que não fazem o manejo dos seus terrenos. Vai ficar pior quando ela começar a cobrar as perdas: “caiu uma árvore no seu terreno e desligou a rede, gerou 50 mil reais de prejuizo, pode pagar o boleto”.

    • Olá Adriano,

      obrigado pela sua mensagem.

      Realmente, o fornecimento de energia elétrica no meio rural do Paraná está complicado.
      Muitos produtores rurais relatando perdas e prejuízos por conta do fornecimento (ou falta) de energia elétrica.

      O Sistema FAEP segue atento ao tema, cobrando melhorias da Copel e dos demais envolvidos.

      Qualquer coisa, seguimos à disposição.

    • Olá Antonio,

      obrigado pela mensagem.

      Realmente, o fornecimento de energia elétrica no meio rural do Paraná está complicado, com produtores rurais relatando perdas e prejuízos por conta da falta de energia elétrica.

      O Sistema FAEP segue cobrando melhorias da Copel e dos demais envolvidos.

      Qualquer coisa, seguimos à disposição.

  • Essa lei tem que ser abolida. Não tem cabimento além do transtorno que causa a passagem da linha criando dificuldade na hora de manejar a área, ter de se responsabilizar pela limpeza embaixo da linha. Além do risco de acidentes. Não temos preparo para essa atividade.

    • Olá Senhor Paulo,

      Primeiro, obrigado pela sua mensagem.

      O Sistema FAEP concorda que essa responsabilidade não deve ser do produtor rural, que não tem preparo, equipamentos e corre risco.
      Estamos trabalhando para tirar a vigência da lei, em defesa dos interesses do produtor rural.

      Seguimos à disposição.

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