Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, está valendo para os produtores que tiverem faturamento anual superior a R$ 200 mil. Assim, as operações interestaduais ou comércio exterior devem ser realizadas com a nota fiscal eletrônica. Nas operações realizadas dentro do Estado, as duas notas fiscais serão aceitas, tanto eletrônica como em papel. Somente a partir de 2022 que a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento.
Para auxiliar os produtores rurais do Paraná, a FAEP, em parceria com os técnicos da Receita Estadual, elaborou um treinamento online a todos os interessados para emissão da NFP-e.
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