Sistema FAEP/SENAR-PR

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, está valendo para os produtores que tiverem faturamento anual superior a R$ 200 mil. Assim, as operações interestaduais ou comércio exterior devem ser realizadas com a nota fiscal eletrônica. Nas operações realizadas dentro do Estado, as duas notas fiscais serão aceitas, tanto eletrônica como em papel. Somente a partir de 2022 que a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento.

Para auxiliar os produtores rurais do Paraná, a FAEP, em parceria com os técnicos da Receita Estadual, elaborou um treinamento online a todos os interessados para emissão da NFP-e.

Links para os arquivos:

Galeria | Flickr

  • Inove-631
  • Inove-630
  • Inove-134
  • Inove-137
  • Inove-132
  • Inove-116
  • Inove-205
  • Inove-133
  • Inove-219

Boletim no Rádio