O que é o Renagro?
É o registro da propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, em atendimento à Lei 13.154/2015.
O Renagro é obrigatório?
SIM. A partir de outubro/2022, o registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados a partir de 2016 será obrigatório para máquinas que transitam em via pública.
Será obrigatório portar o documento ao transitar em via pública.
O condutor da máquina agrícola deve ser habilitado na categoria B.
Como fazer o Registro no Renagro?
O Registro será feito de forma digital, por meio do Sistema Aplicativo ID Agro.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o responsável pela gestão do Renagro, em atendimento a Lei 13.154/2015.
Quanto custa para registrar?
O registro é GRATUITO, não há cobranças para obtenção do documento RENAGRO.
- Sem Licenciamento
- Sem Emplacamento
- Registro sem ônus
Legislação
Código de Trânsito Brasileiro – (Artigos 96 – 115 -129 e 144 / Anexo I)
Define o trator como veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos
Lei que atribui ao MAPA competência para registro de tratores e dispensa o emplacamento e licenciamento de tratores.
Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro.
Resolução CONTRAN / DNIT
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Estabelece os requisitos do sistema antispray para os veículos tipo caminhonete, caminhão, caminhão-trator, reboque e semirreboque e os requisitos dos protetores de roda para os veículos tipo automóvel, camioneta e utilitário.
Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
PARA SABER MAIS, CLIQUE AQUI: https://www.idagro.com.br