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Sistema FAEP articula prorrogação dos prazos de georreferenciamento

Mapeamento do imóvel rural é necessário para operações de transação imobiliária

O prazo legal para o georreferenciamento de imóveis rurais tem gerado dúvidas entre os proprietários, que frequentemente se confundem com os diferentes dispositivos legais sobre o tema. Esse não é um assunto simples. Recentemente, o Sistema FAEP enviou ofício ao Sindicato Rural de Irati para esclarecer essas questões. No entanto, as dúvidas dos produtores de Irati refletem as de muitos outros no Estado, que continuam buscando informações confiáveis.

Atualmente, o georreferenciamento é obrigatório para imóveis rurais com área superior a 25 hectares. A partir do dia 20 de novembro deste ano, a exigência será estendida para propriedades com menos de 25 hectares.

“O Sistema FAEP tem empregado diversos esforços para prorrogar esse prazo, com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos produtores que ainda não conseguiram se adequar a esse processo. Estamos em contato constante com nossos representantes no Congresso Nacional para que as medidas de interesse da classe produtora sejam encampadas e as atualizações necessárias ocorram sem atropelo”, avalia o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Esse cenário pode mudar com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.497/2024, que prevê a prorrogação desse prazo. A proposta altera a Lei 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários de propriedades situadas em faixa de fronteira (propriedades que ficam a até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira) e leva em seu texto uma emenda que prevê a prorrogação do prazo para o georreferenciamento para o dia 31 de dezembro de 2028. De autoria do deputado federal paranaense Tião Medeiros, o PL já foi aprovado na Câmara Federal e agora aguarda sua apreciação no Senado.

Apesar da expectativa positiva com a aprovação do PL 4.497/2024, o Sistema FAEP orienta que, até o momento, todos os imóveis rurais terão que estar georreferenciados até a data de 20 de novembro de 2025 para transações imobiliárias, tais como desmembramento, remembramento e parcelamento de propriedades rurais.

Georreferenciamento

O georreferenciamento consiste no mapeamento da área do imóvel rural, atribuindo a esse terreno coordenadas geográficas precisas. Ele é obrigatório para o registro do imóvel e regularização das propriedades rurais e deve ser feito por técnico habilitado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Relações com a Imprensa

O Departamento do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

9 comentários

  • E preciso estabelecer por lei um prazo para cartórios Averbarem um GEO
    E ridículo esperar no mínimo 03 meses ou mais, ficando na mão do cartorio este prazo,pra analisarem aprox 08 documentos oficiais já aprovados.

  • Boa tarde
    Tenho uma propriedade pequena 3 hequitare, fiz um orçamento fica em torno de 3.500,00 para técnico fazer o geo, fica difícil para eu pagar, não tem como o sagra fazer sem cobrar.

  • Acho que não se deve prorrogar o prazo,pois muitos produtores pequenos ja regularizaram suas propriedades.
    Ja se esperou demais,se passar agora em 2028 tem que prorrogar novamente!

  • Lei criada p regularização dos imóveis, só que a mesma não facilita nada pra ser cumprida, levando em consideração que o país é muito burocrático, o governo só fala em desburocratizacao mas o mesmo nunca faz a parte dele, quantas vezes o contribuinte repete as mesmas informações várias vezes pra atender as leis, BUROCRACIA GERA CORRUPÇÃO.

  • Com PL aprovado pelo senado , vai ser estendido o prazo para áreas acima de 25ha também , conforme já tem prazo maior para realização do georeferenciamento das áreas de fronteira?

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