Será preciso analisar o texto da Medida Provisória que o governo encaminhará ao Congresso para se avaliar os efeitos da decisão da presidente Dilma Roussef em fazer 12 vetos e 32 modificações ao texto do Código Florestal.
Na entrevista em que os ministros da Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e do Advogado Geral da União concederam, várias questões ficaram em aberto. A FAEP considera um retrocesso, por exemplo, o anúncio de que a questão das áreas de agricultura consolidada, algumas há mais de um século, não terem sido respeitadas. Não importa o tamanho da propriedade, o tempo e o tipo de uso, todos terão obrigatoriamente de recompor áreas hoje ocupadas pela agricultura. Se não o fizerem em cinco anos, serão impedidos de obter créditos. Entre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo.
A FAEP também lembra de riscos na produção agropecuária. As commodities tem garantido a balança comercial brasileira e, no Paraná, 73% das exportações são do setor primário. "Portanto, o risco é de não só o produtor perder, mas o Brasil, além de causar uma possível crise no campo e o aumento do êxodo rural".
Os vetos e modificações foram feitos com base nas três premissas, segundo a ministra Isabela Teixeira, do Meio Ambiente.
1. Preservação das florestas e dos biomas brasileiros,
2. Produção agrícola sustentável
3. Atendimento à questão social sem prejudicar o meio ambiente.
Mas os ministros só divulgaram dois dos 12 artigos vetados, o 1º, que define a finalidade do Código Florestal, e o 61º, que determina as regras para recuperação de áreas de preservação permanente (APP) e de áreas consolidadas.
Ficou claro na apresentação da ministra que todos terão que recuperar as áreas de Preservação Permanente
A ministra comentou que até mesmo as áreas de encostas deverão passar pelo Programa de Regularização Ambiental para ficarem regularizadas.
O governo decidiu ainda fazer um escalonamento das faixas de recuperação das APPs de acordo com o tamanho da propriedade.
Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP
Rios com largura até de 10 metros
De 0 a 1 módulo – recupera 5 metros
De 1 a 2 módulos – recupera 8 metros
De 2 a 4 módulos – recupera 15 metros
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros
Acima de 10 módulos – recupera 30 metros
Rios com largura de mais de 10 metros
De 0 a 1 módulo – recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos – recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos – recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 4 a 10 módulos – recupera 30-100 metros, recuperação integral
Acima de 10 módulos com rios de mais de 10 metros de largura – recupera de 30 a 100 metros
Outro resgate ao texto aprovado pelo Senado foi a proposta do governo de garantir que só vão ter acesso a crédito rural os produtores que se cadastrarem e regularizarem sua propriedade, recuperando áreas, em cinco anos
O governo retrocedeu ao fixar 50 metros de proteção nas nascentes, quando o texto da Câmara fixava em 30 metros. E retorna a definição de que manguezais são áreas de proteção.
Os valores de preservação de reserva legal, não foram alterados em relação ao atual, nem pelo texto do Congresso nem pelo governo: 80% para propriedades na Amazônia, 35% para o Cerrado e 20% na região Sul. E poderá ser compensado no mesmo Bioma.
Ficou sem esclarecimentos, porém, se continua valendo a soma das Áreas de Preservação Permanente+Reserva Legal na propriedade rural e isenção de Reserva Legal.
Veto
As partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas em 48h para o presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então, apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.
Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta. Seria preciso o apoio de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a apuração é feita de forma separada. Começa-se a apurar pela Câmara e, se conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do Senado.
Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para que seja promulgado e publicado.
Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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