Sistema FAEP

Câmara dos Deputados aprova prorrogação do prazo para ratificação de imóveis na faixa de fronteira

Para o Sistema FAEP, que atuou ativamente na defesa do projeto, iniciativa garante o direito à propriedade, evitar entraves burocráticos e ampliar o acesso a políticas públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 4497/2024, que prorroga até 2030 o prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira. Agora, a matéria segue para aprovação do Senado Federal e, posteriormente, sanção do presidente da República.

De autoria do deputado federal Tião Medeiros, a proposta, que contou com atuação ativa do Sistema FAEP para aprovação, evita que proprietários rurais na faixa de fronteira percam suas terras para a União por entraves burocráticos para concluir a regularização. O projeto substitui o limite anterior, previsto na Lei 13.178/2015, que se encerraria em outubro deste ano.

A medida atende a uma demanda urgente do setor agropecuário, além de ser fundamental para a segurança jurídica no campo. Para o Sistema FAEP, que atuou ativamente na defesa do projeto, a iniciativa é decisiva para garantir o direito à propriedade, evitar prejuízos provocados por entraves burocráticos e ampliar o acesso dos produtores a políticas públicas.

“A PL é fundamental para assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. Com essa aprovação, o Congresso dá um passo importante em direção à segurança do campo brasileiro. Agora, os produtores ganham tempo e condições mais claras para regularizar seus imóveis e manter a produção com respaldo jurídico”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

A aprovação resulta de uma mobilização política conduzida pelo Sistema FAEP, em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras federações da agricultura do país. Por meio do envio de ofícios e articulações com parlamentares de todo o país, as entidades conseguiram sensibilizar o Congresso sobre a urgência e a relevância da proposta para o setor agropecuário.

PL 4497/2024

Além da prorrogação, o texto traz inovações relevantes, como a transferência da responsabilidade pelo processo de ratificação ao cartório de registro de imóveis, retirando essa atribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os cartórios passam a conduzir o procedimento e encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

A proposta também aprimora os critérios para validação dos títulos, exigindo documentação atualizada, como o georreferenciamento, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Outra mudança é a exigência de autorização do Congresso para ratificação de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares. Além disso, os registros de imóveis questionados judicial ou administrativamente só poderão ser ratificados após decisão definitiva, o que confere mais segurança ao processo.

Georreferenciamento

O PL também prorroga por três anos o prazo para a realização do georreferenciamento de imóveis rurais,. A medida beneficia diretamente produtores que ainda enfrentam dificuldades operacionais ou financeiras para atender à exigência. Antes da nova norma, o prazo para imóveis com menos de 25 hectares se encerraria em 20 de novembro deste ano. Agora, todos os imóveis sujeitos à obrigatoriedade, independentemente do tamanho, terão mais tempo para se adequar.

“O georreferenciamento é uma ferramenta indispensável para garantir a precisão dos limites das propriedades e evitar conflitos fundiários. Essa prorrogação dá fôlego aos produtores que enfrentam uma série de entraves operacionais e financeiros para atender à legislação”, complementa Meneguette.

Imprensa

O Departamento de Comunicação do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

3 comentários

  • Bom dia, sou agricultor e resido em área que está sobre processo de demarcação indígena, vi na notícia que os cartórios teram que aceitar as matrículas dessas áreas, para financiamento em banco também vamos conseguir fazer? Até safra passada conseguimos fazer, mas inicio desse ano deu como sobreposição.

    • Boa tarde sr. Rosalino.
      Obrigado pela sua mensagem.
      No caso de áreas cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em sobreposição a áreas indígenas, o cadastro fica em situação pendente. É preciso verificar se essa área indígena foi homologada ou não. Apenas se tiver sido homologada pode haver restrição de crédito em banco, de acordo com a resolução 5193.

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