Sistema FAEP

  Condução de Veículos de Emergência | Legislação

O que você irá aprender

O condutor de transporte de emergência assume compromissos com a sociedade, com a empresa ou organização e com ele próprio que vão muito mais além da responsabilidade básica. Esse profissional convive diariamente com sua equipa e com pessoas que estão debilitadas. É de suma importância o Profissional atender as necessidades de deslocamentos de pessoas com segurança e profissionalismo.

Público-alvo

Produtores rurais

Trabalhadores rurais

Conteúdo Programático

Tipos de comportamentos;
Respeito aos limites de velocidade;
Empatia com os usuários;
Comunicação assertiva;
Comunicação Código “Q”
Comunicação Código Numeral;
Bem-estar e segurança dos transportados.
Equipamentos Obrigatórios;
Sinalizadores ópticos e acústicos;
Equipamentos de radiocomunicação;
Macas com rodas;
Suporte de soros e oxigênio;
Maletas de emergência.

Nível: Não se aplica.

Carga Horária: 15 horas.

Vagas: 10 a 15 vagas.

Pré-requisitos

Maior de 21 anos

Escolaridade: Ser alfabetizado

Observações

- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida nas categorias C, D ou E.
Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito ou qualquer impedimento judicial para o exercício desse direito.
Produtores Rurais: apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade ou cópia do CAD/Pro (Cadastro de Produtor Rural).
Trabalhadores rurais em propriedades rurais: apresentar cópia do registro na Carteira de Trabalho (física ou digital) ou cópia da ficha de trabalho que comprove o vínculo.
Trabalhadores de empresas contribuintes do SENAR, dos ramos agropecuário ou sucroalcooleiro: apresentar cópia da Carteira de Trabalho (física ou digital) ou cópia da ficha de trabalho que comprove o vínculo empregatício.
Arrendatários: apresentar cópia do ITR ou do CAD/Pro da propriedade ou cópia do contrato de arrendamento.
Família de produtor rural: apresentar cópia do ITR da propriedade ou do CAD/Pro do proprietário ou cópia de documento oficial com foto do participante. Para familiares de arrendatários, apresentar cópia do ITR da propriedade, contrato de arrendamento e documento oficial com foto do participante que comprove a filiação ou o vínculo familiar.
Forças Armadas: apresentar ofício solicitando a capacitação e cópia das CNHs dos participantes.
Todas as informações prestadas, bem como a veracidade dos vínculos informados, são de responsabilidade do Sindicato Rural.
O tratamento dos dados pessoais observará as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

Não encontrou o curso?

Receba um aviso por celular ou e-mail quando abrirmos novas inscrições  

Não achou o curso que deseja? Consulte o sindicato rural mais próximo

Mais informações sobre cursos em ?

-

-

-

-

-

-

-

Boletim no Rádio