Sistema FAEP

  Transporte de Passageiros | Reciclagem

O que você irá aprender

A reciclagem do curso de Condutor de Passageiros do SENAR PR reitera os princípios de segurança e o comportamento preventivo ao dirigir, considerando a legislação de trânsito e suas consequências e aos danos causados aos cidadãos em virtude de sua ação, omissão ou erro. Esta reciclagem de 16 horas é obrigatória aos condutores que tem interesse em manter a habilitação após expirar os cinco anos da formação, a cada dois anos é necessário fazer a reciclagem para se manter atualizado quanto a legislação, a evolução tecnológica e estudos de caso específicos de Transporte Coletivo de Passageiros.

Público-alvo

Trabalhadores rurais

Produtores rurais

Conteúdo Programático

Legislação de trânsito (CTB): determinações aplicáveis à condução de veículos e interpretação da legislação em diferentes situações.

Tipos de acidentes de trânsito: identificação das principais ocorrências, causas e fatores associados ao comportamento do condutor.

Meio ambiente e trânsito: identificação de agentes poluidores, relação entre indivíduo, grupos e sociedade, e responsabilidades no trânsito.

Noções de primeiros socorros aplicadas ao trânsito.

Normas de segurança no trânsito: comportamento do condutor e dos usuários da via, incluindo atenção a pessoas com deficiência e diferentes faixas etárias.

Nível: Não se aplica.

Carga Horária: 16 horas.

Vagas: 10 a 15 vagas.

Pré-requisitos

Maior de 21 anos

Escolaridade: Ser alfabetizado

Saúde: Preferencialmente ter boa condição física e boa saúde

Observações

- Estar habilitado no mínimo na categoria  D OU E 
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- Produtores Rurais: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD/Pro - Cadastro de Produtor Rural.
- Para trabalhadores rurais, em propriedades rurais: cópia do registro na carteira de trabalho, física e/ou digital, ou cópia da ficha de trabalho.
- Para trabalhadores de empresas, contribuintes do SENAR, no ramo agropecuário/sucroalcooleiro:  cópia da carteira de trabalho, física ou digital, de funcionário e/ou ficha de trabalho, confirmando vínculo empregatício.
- Para Arrendatário: cópia do ITR e/ou cópia do CAD Pro da propriedade, cópia do contrato de arrendamento.
- Família de Produtor Rural: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD Pro - do proprietário, cópia do documento com foto do participante. Para família arrendatário – cópia do ITR da propriedade e contrato de arrendamento. Cópia de documento com foto do participante comprovando filiação e/ou vínculo familiar.
- Forças Armadas: cópia única do Ofício requerendo a capacitação – relação dos participantes para o evento expedida pelo requerente, informando na ficha de inscrição a opção – OUTRO.
 
Todas as informações, por verdadeira, de vínculos são de responsabilidade do Sindicato Rural.
Respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
 

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