Sistema FAEP/SENAR-PR

  DETRAN - Reciclagem de condutores de veículos de emergência

O que você irá aprender

A reciclagem do curso para condutores de emergência, consiste em atualizar o profissional para a atividade de conduzir com prudência e obediência a sinalização os veículos especiais para o correto transporte de pessoas que necessitam de atendimento médico hospitalar. O curso do SENAR PR apresenta de forma clara e objetiva algumas situações em que o condutor de veículos de emergência poderá encontrar durante seu trabalho, indicando um comportamento eficaz e equilibrado nas situações adversas. Esta reciclagem de 16 horas é obrigatória aos condutores que tem interesse em manter a habilitação após expirar os cinco anos da formação, a cada dois anos é necessário fazer a reciclagem para se manter atualizado quanto a legislação, a evolução tecnológica e estudos de caso específicos na Condução de Veículos Emergenciais.

Público-alvo

Trabalhadores rurais

Produtores rurais

Conteúdo Programático

- Identificar os tipos de acidentes e suas causas, reconhecendo a importância do comportamento seguro do condutor de veículo;
- Reconhecer as determinações do CTB para a condução de veículos, interpretando a legislação específica para cada situação;
- Reconhecer o agente poluidor do meio ambiente, relacionando o individuo, grupos e sociedade, estabelecendo a responsabilidade dos fatos que ocorrem devido o transito e primeiros socorros; 
- Apresentar as normas de segurança do trânsito, identificando aspectos comportamentais, necessários para condução no transporte de passageiros, visando portadores de necessidades especiais e usuários de diferentes faixas etárias.

Carga Horária: 16 horas.

Vagas: 10 a 15 vagas.

Pré-requisitos

Maior de 21 anos

Escolaridade: Ser alfabetizado

Saúde: Preferencialmente ter boa condição física e boa saúde

Observações

- Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer categoria (B, C, D ou E);
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade (produtores rurais), CAD/PRO - Cadastro de Produtor Rural. Para trabalhadores rurais cópias da carteira de trabalho e/ou ficha de trabalho,  carimbada e assinada pelo responsável do RH, original ou xerox,  assinada, manuscrita, pelo participante semelhante a assinatura na ficha de inscrição (trabalhadores rurais).

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