Sistema FAEP

  Veículos de emergência (reciclagem)

O que você irá aprender

A reciclagem do curso para condutores de emergência, consiste em atualizar o profissional para a atividade de conduzir com prudência e obediência a sinalização os veículos especiais para o correto transporte de pessoas que necessitam de atendimento médico hospitalar. O curso do SENAR PR apresenta de forma clara e objetiva algumas situações em que o condutor de veículos de emergência poderá encontrar durante seu trabalho, indicando um comportamento eficaz e equilibrado nas situações adversas. Esta reciclagem de 16 horas é obrigatória aos condutores que tem interesse em manter a habilitação após expirar os cinco anos da formação, a cada dois anos é necessário fazer a reciclagem para se manter atualizado quanto a legislação, a evolução tecnológica e estudos de caso específicos na Condução de Veículos Emergenciais.

Público-alvo

Trabalhadores rurais

Produtores rurais

Conteúdo Programático

- Identificar os tipos de acidentes e suas causas, reconhecendo a importância do comportamento seguro do condutor de veículo;
- Reconhecer as determinações do CTB para a condução de veículos, interpretando a legislação específica para cada situação;
- Reconhecer o agente poluidor do meio ambiente, relacionando o individuo, grupos e sociedade, estabelecendo a responsabilidade dos fatos que ocorrem devido o transito e primeiros socorros; 
- Apresentar as normas de segurança do trânsito, identificando aspectos comportamentais, necessários para condução no transporte de passageiros, visando portadores de necessidades especiais e usuários de diferentes faixas etárias.

Carga Horária: 16 horas.

Vagas: 10 a 15 vagas.

Pré-requisitos

Maior de 21 anos

Escolaridade: Ser alfabetizado

Saúde: Preferencialmente ter boa condição física e boa saúde

Observações

- Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer categoria B, C, D ou E.
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

- Produtores Rurais: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD/Pro - Cadastro de Produtor Rural.
- Para trabalhadores rurais, em propriedades rurais: cópia do registro na carteira de trabalho, física e/ou digital, ou cópia da ficha de trabalho.
- Para trabalhadores de empresas, contribuintes do SENAR, no ramo agropecuário/sucroalcooleiro:  cópia da carteira de trabalho, física ou digital, de funcionário e/ou ficha de trabalho, confirmando vínculo empregatício.
- Para Arrendatário: cópia do ITR e/ou cópia do CAD Pro da propriedade, cópia do contrato de arrendamento.
- Família de Produtor Rural: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD Pro - do proprietário, cópia do documento com foto do participante. Para família arrendatário – cópia do ITR da propriedade e contrato de arrendamento. Cópia de documento com foto do participante comprovando filiação e/ou vínculo familiar.
- Forças Armadas ou Órgãos Públicos: cópia única do Ofício requerendo a capacitação – relação dos participantes para o evento expedida pelo requerente, informando na ficha de inscrição a opção – OUTRO.
 
Todas as informações, por verdadeira, de vínculos são de responsabilidade do Sindicato Rural.
Respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
 

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