Sistema FAEP

Dados de Gestão

LDO 2014 – Lei 12.708

De acordo com o Art. 115, §2º da Lei 12.708, o Senar-PR divulga os itens a seguir:

Dados da Gestão 2016

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
Gestão Orçamentária  Gestão Orçamentária  Gestão Orçamentária  Gestão Orçamentária
Estrutura Remuneratória  Estrutura Remuneratória  Estrutura Remuneratória  Estrutura Remuneratória
Relação de Dirigentes  Relação de Dirigentes  Relação de Dirigentes   Relação de Dirigentes
Relação do Corpo Técnico  Relação do Corpo Técnico  Relação de Corpo Técnico  Relação do Corpo Técnico

Dados da Gestão 2015

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
Gestão Orçamentária Gestão Orçamentária Gestão Orçamentária Gestão Orçamentária
Estrutura Remuneratória Estrutura Remuneratoria Estrutura Remuneratória Estrutura Remuneratória
Relação de Dirigentes Relação dos Dirigentes Relação dos Dirigentes Relação dos Dirigente
Relação do Corpo Técnico Relação do Corpo Técnico Relação do Corpo Técnico Relação do Corpo Técnico

Dados da Gestão 2014

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
Gestão Orçamentária Gestão Orçamentária Gestão Orcamentaria Gestão Orcamentaria
Estrutura Remuneratória Estrutura Remuneratória Estrutura Remuneratória Estrutura Remuneratória
Dirigentes Dirigentes Dirigentes Dirigentes
Relação do Corpo Técnico Relação do Corpo Técnico Relacao do Corpo-Tecnico Relacao do Corpo-Tecnico

Dados da Gestão 2013

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
Gestão Orçamentária Gestão Orçamentária Gestão Orçamentária Gestão Orçamentária
Estrutura Remuneratória Estrutura Remuneratória Estrutura Remuneratória Estrutura Remuneratória
Dirigentes Dirigentes Dirigentes Dirigentes
Relação do Corpo Técnico Relação do Corpo Técnico Relação do Corpo Técnico Relação do Corpo Técnico

Orçamentos

Relatório de Gestão

PDTI – PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

A elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI é o instrumento de gestão adotado no SENAR/AR-PR para orientar a execução das ações da TI organizacional, possibilitando justificar os recursos aplicados em TI com o objetivo de minimizar os desperdícios, garantir o controle, aplicar recursos naquilo que é considerado mais relevante e, por fim, melhorar o gasto público e o serviço prestado a formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural.
O conteúdo do PDTI segue a metodologia estabelecida no Guia de Elaboração de PDTI do SISP, disponibilizado no Portal Web do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.
Todos os procedimentos e soluções apontadas neste documento foram definidos considerando necessidades levantadas junto com as áreas de negócio e em acordo com os instrumentos legais e estratégicos da instituição. O processo de elaboração segue uma forma colaborativa, prevendo atender as expectativas das áreas finalísticas, considerando um período de vigência de três anos, com previsão de revisão a cada ano.

Documentos:

PDTI 2020-2023
Portaria 01-2020 que aprova o PDTI

Arrecadação

Leis, Decretos, Notas e Artigos:
Artigo:
A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO SENAR SOBRE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS
por Márcia Cristina Stier Stacechen
Notas:
Nota_Cosit Nº 312, de 17 de setembro de 2007, sobre a Imunidade nas Receitas de Exportação.
Decretos:
Decreto Nº 566, de 10 de junho de 1992, Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Leis:
Lei Nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei Nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, Dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social e determina outras providências, alterando dispositivos das Leis n/s 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.315, de 23 de dezembro de 1991.
Lei Nº 8.870, de 15 de abril de 1994, Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Lei Nº 10.256, de 9 de julho de 2001, Altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei no 8.870, de 15 de abril de 1994, a Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei no 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Outras informações:
Arrecadação – Fundamentação Legal
Manual de Orientação da Previdência Social na Área Rural
Mais informações no site do SENAR de Brasília (Adminstração Central):

Diretrizes

As grandes diretrizes do SENAR-PR são:

  • atingir em nível de formação profissional rural – FPR a grande massa de trabalhadores e produtores rurais no Paraná;
  • mobilizar todo o potencial da sociedade organizada, tais como: sindicatos cooperativas, estabelecimentos de ensino, pesquisa, fabricantes e distribuidores de insumos, máquinas e equipamentos, órgãos do governo e entidades privadas, visando estabelecer acordos de cooperação para trabalhos conjuntos;
  • maximizar os resultados dos recursos financeiros disponíveis, procurando usá-los na complementação dos esforços já existentes;
  • combinar treinamento com promoção social, de modo a ensinar o trabalhador/produtor a retirar melhor proveito econômico e social de seu trabalho e/ou de sua propriedade.

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