Sistema FAEP/SENAR-PR

FAEP orienta produtores de feijão a notificar a Conab

Em maio, o governo federal divulgou o começo de operações com AGF para feijão cores, mas poucas operações foram registradas até julho

Desde janeiro deste ano,  a FAEP  tem insistido com o governo federal necessidade de recursos no apoio à comercialização no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos com a modalidade de Aquisições do Governo Federal (AGF).  Em maio, o governo federal divulgou o começo de operações com AGF para feijão cores, mas poucas operações foram registradas até julho, quando a FAEP, junto a Secretaria da Agricultura e Abastecimento (Seab) e Ocepar encaminharam ao governo federal um apelo para aumentar o apoio ao produtor de feijão. E em final de julho, em resposta às reivindicações de que os recursos destinados ao Paraná são insuficientes, o governo federal respondeu que a demanda é dimensionada da seguinte forma:

“1) o beneficiário interessado em vender sua produção ao Governo Federal deverá, antecipadamente, entrar em contato com Superintendência Regional da Conab que jurisdiciona a Unida da Federação de produção e informar seu interesse, indicando a quantidade e localidade onde o produto está depositado; e

2) o produto deve estar limpo e seco e enquadrado nos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, observados os limites máximos admitidos pela Conab e depositado em unidade própria ou armazém credenciado”.

Diante disso, a FAEP orienta os produtores que possuem feijão em cores – nas condições descritas acima – a notificarem a Conab no seguinte endereço:

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL: PARANÁ

Superintendente: Erli de Pádua Ribeiro

Endereço: Rua Mauá, nº 1116 Alto da Glória

Curitiba/PR – CEP: 800030-200

Telefone:: (41) 3313-2700, 3313-2734, 3313-2709

E-mail: pr.sureg@conab.gov.br

O ideal é que o produtor ou a sua cooperativa/cerealista notificarem a Conab de duas formas:

1. Mensagem de e-mail pela internet, solicitando recebido da Conab: pr.sureg@conab.gov.br

2. E também com carta por Aviso de Recebimento – AR SEDEX. O AR SEDEX tem validade jurídica para demonstração do recebimento do objeto postal ao qual se vincula, bastando no formulário a ser preenchido especificar o número de sacas de 60 kg (máximo 750 sacas)  no assunto do AR: Venda de ___  sacas de 60kg de feijão cores para a Conab-AGF.

 

Segue abaixo Modelo de notificação para envio:

Para a CONAB – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL: PARANÁ

Assunto: Venda de ___ sacas de 60 kg de feijão cores para a Conab – AGF

Notifico a CONAB-PR que tenho interesse em vender a produção de feijão cores na quantidade de ____ SACAS DE 60 KG (máximo por produtor é de 750 sacas), produzidas no município de ___________, sendo que o produto está depositado no armazém ____________no seguinte endereço:____________________________________________________________________

Informo que o produto está limpo e seco e enquadrado nos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, observados os limites máximos admitidos pela Conab e depositado em unidade própria ou armazém credenciado.

Diante do exposto, solicito que acusem o recebimento dessa mensagem e informem os procedimentos para a operação de Aquisição do Governo Federal de feijão.

Atenciosamente,

 

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(Nome completo do beneficiado)

CPF:

RG:

Telefone para contato:

Endereço:

Email:

DETI

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