A Contribuição Sindical Rural encaminhada pela CNA, que vence no próximo dia 22 de maio, continua amparada pela atual legislação. O projeto de lei da Reforma Trabalhista, que propõe a extinção da referida contribuição, ainda depende de apreciação pelo Senado Federal e da sanção do presidente da República.
A discussão sobre a extinção da Contribuição Sindical Rural, portanto, ainda não ocorreu e está sendo objeto de discussões sobre a sua validade tanto no Congresso como na Presidência da República. Desta forma, os boletos bancários enviados aos produtores rurais enquadrados pelo Decreto Lei n.º 1.166/71 no sistema CNA devem ser quitados no prazo, sob pena de incidência dos acréscimos legais.
Lembramos, contudo, que a defesa dos interesses dos produtores rurais, tais como as reformas Trabalhista e Previdenciária, somente é possível mediante o recolhimento desta contribuição.
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