Sistema FAEP
NOTA AOS PRODUTORES

NOTA AOS PRODUTORES

A FAEP esclarece aos produtores rurais paranaenses:

1 – A Medida Provisória (MP) 571 e a lei 12.561, publicadas no Diário Oficial  da União,  no último dia 25 de maio, compõem o Novo Código Florestal Brasileiro e revogou o Código Florestal de 1965.
2 – A legislação, porém, permite que sejam apresentadas emendas dos parlamentares à Medida Provisória podendo atingir  esses dois textos. O prazo de tais emendas se encerrou no último dia 4 e totalizaram mais de 700 emendas, muitas delas sobrepostas, ou seja tratando dos mesmos temas;
3 – As principais delas tratam do uso de várzeas, pousio, áreas abandonadas e áreas consolidadas às margens de rios.
4 – Tanto a Medida Provisória como a lei 12.561estão em vigor, mas poderão ser alteradas através dessas emendas, que tem o prazo de até 25 de outubro deste ano para serem votadas.
 5 – Nesse momento a aplicação do Novo Código Florestal depende do CAR – Cadastro Ambiental Rural, que deverá ser implantado pelos Estados fazendo um verdadeiro Raio X de cada propriedade (APPs, Reserva Legal, Áreas Consolidadas e de Encostas).
6 – No Paraná essa atribuição de realizar o CAR é do Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Seus técnicos já estão trabalhando na elaboração da formatação do Cadastro no Estado do Paraná.
7 – Até que o CAR esteja disponível, algo que será divulgado amplamente pela FAEP, o produtor rural do nosso Estado deve acompanhar as informações através dos Sindicatos Rurais e do nosso site (www.sistemafaep.org.br).

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio