Sistema FAEP/SENAR-PR

Orientações para renegociar crédito rural na Dívida Ativa da União (DAU)

Lei 13.340/2016 – Atualizado em fevereiro/2018

Alterações dadas pela Lei 13.606/2018

Seguem abaixo esclarecimentos sobre as principais dúvidas dos produtores e como proceder para aderir à liquidação das dívidas na DAU.

1) QUAIS TIPOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PODEM OBTER ESTES DESCONTOS?

Podem se beneficiar da medida, dívidas de crédito rural, tais como dívidas antigas de Pesa e Securitização, que foram enviadas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) até a data de 31 de julho de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017. Também são contempladas operações de Funcafé Dação em Pagamento inscritas em DAU. Portanto, a medida cabe para as operações que hoje estão em DAU, em poder da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

2) COMO FAÇO PARA SABER SE TENHO OPERAÇÃO EM DAU E QUANDO FOI INSCRITA?

O produtor deve ligar para o número 0800 889 7013 da PGFN, quem atende é a central de atendimento do Banco do Brasil a serviço da PGFN. O produtor pode consultar, comparecendo à unidade de atendimento da Receita Federal, ou por meio do site da PGFN, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde fará um cadastro para consultar suas operações.

Pelo site: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/. Se o produtor tiver operações elas aparecerão após efetuar o cadastro no e-CAC e então é possível consultar datas de inscrição, saldos e descontos.

3) PRODUTORES QUE NÃO EFETUARAM RENEGOCIAÇÕES PASSADAS, COMO PODEM ADERIR À LIQUIDAÇÃO?

O produtor que não participou das negociações anteriores e tiverem operações inscritas até 31 de julho de 2018 deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da PGFN e consultar os saldos e descontos. Depois disso ele pode aderir à liquidação por meio do site e emitir a DARF para pagamento até o último dia do mês em que aderiu à liquidação.

4) QUAIS SÃO OS DESCONTOS PARA LIQUIDAÇÃO DEFINIDOS PELA LEI Nº 13.340/16?

A tabela a seguir indica os descontos a serem concedidos sobre os valores consolidados da dívida inscrita na DAU:

Por exemplo, o produtor tem uma operação no valor de R$ 150 mil. Por meio do e-CAC será calculado o desconto percentual de 80% sobre os juros e principal, e depois será descontado o valor fixo de R$ 7,5 mil.

5) JÁ TENHO OPERAÇÕES EM DAU QUE FORAM RENEGOCIADAS CONFORME A LEI Nº 11.775/2008. ESTAS TAMBÉM PODEM SE BENEFICIAR DOS NOVOS DESCONTOS? COMO PROCEDER?

Sim. Operações já renegociadas com base na Lei nº 11.775/2008 podem obter os descontos da liquidação sobre o saldo atual. Para isto o produtor tem que desistir do parcelamento anterior e aderir à liquidação atual.

6) COMO DESISTIR DO PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.775 PARA ADERIR À LIQUIDAÇÃO PELA LEI 13.340/2016?

O produtor deve ligar para o 0800 889 7013 da PGFN, quem atende é a central de atendimento do Banco do Brasil a serviço da PGFN. Neste número ele pode perguntar o saldo devedor e manifestar o interesse de desistir do parcelamento. Este é o primeiro passo. Passados alguns dias após a desistência, a operação (ou as operações) estará disponível pelo sistema  e-CAC, para calcular os descontos e emitir a DARF para o pagamento. Também pode ser executado todo o processo de desistência do parcelamento e adesão ao pagamento com descontos pelo site da PGFN no e-CAC.

7) PRODUTORES QUE HOJE TEM PARCELAMENTO COM A PGFN, TAL COMO PARCELAMENTO SIMPLIFICADO, COM PAGAMENTOS MENSAIS, PODE ADERIR A LIQUIDAÇÃO E OBTER OS DESCONTOS?

Sim. Desde que desista do parcelamento atual.

8) NO CASO DO ITEM 7, COMO O PRODUTOR QUE HOJE TEM UM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO, PODE REALIZAR A DESISTÊNCIA PARA ADERIR A LIQUIDAÇÃO?

Parcelamento especial, convencional, simplificado administrado pela PGFN: a Portaria nº 967 da PGFN estabelece que o produtor deve apresentar perante uma unidade de atendimento requerimento de Revisão de Débito Inscrito, solicitando, de forma irretratável e irrevogável, a desistência e exclusão da inscrição. Após este procedimento, a adesão à liquidação poderá ser realizada por meio do e-CAC (pelo site: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/).

9) A NOVA LEI VALE APENAS PARA LIQUIDAÇÃO?

Sim, apenas a liquidação foi contemplada na nova Lei, inclusive com descontos maiores, em relação às leis anteriores.

10) OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL QUE ESTÃO COM OS AGENTES FINANCEIROS PODEM SE BENEFICIAR DESSA LIQUIDAÇÃO? ALGUMA OUTRA OPERAÇÃO NÃO ESTÁ ENQUADRADA?

Não.  A medida vale apenas para as operações inscritas em DAU junto a PGFN.

11) ENTRO NO e-CAC COM MEU CADASTRO, MAS NÃO HÁ A OPÇÃO DE CALCULAR OS DESCONTOS? O QUE DEVO FAZER?

Isso acontece quando o produtor já tem um parcelamento anterior (Lei 11.775/2008), o qual ainda está vigente. Assim o produtor deve primeiro desistir deste parcelamento, pelo site ou pelo o 0800 889 7013 da PGFN, para depois ter acesso à liquidação.

Para conhecer o saldo devedor ele pode perguntar por meio deste telefone. E de acordo com a tabela de desconto verificar como ficará sua operação.

12) POSSO APENAS DESISTIR DO PARCELAMENTO E DEIXAR PARA DECIDIR A LIQUIDAÇÃO EM OUTRA DATA, JÁ QUE A DATA LIMITE PARA LIQUIDAÇÃO É DEZEMBRO DE 2018?

O produtor deve manifestar a desistência assim que tiver o interesse para liquidar, para operação não ficar em aberto, gerando juros pela taxa Selic. Além disso, a Portaria nº 967 da PGFN determina que o pagamento deve ser efetuado até o último dia do mês em que foi solicitada a adesão.

13) QUAL É O SITE DO e-CAC?

Disponível na página da PGFN:

https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/primeiroAcesso/primeiroAcesso.jsf

14) APÓS A LIQUIDAÇÃO, COMO OBTER DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO?

O produtor pode acessar o e-CAC e retirar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

15) COMO PROCEDER PARA LIBERAR AS GARANTIAS QUE ESTAVAM ATRELADAS A ESTAS DÍVIDAS?

Após a quitação o produtor deve acompanhar, através do e-CAC, a anotação de baixa por pagamento que será efetuada na inscrição da dívida. Em seguida deve dirigir-se ao escritório da PGFN de sua região e protocolar um requerimento para liberação da garantia. Após análise e confirmação da quitação da dívida a PGFN enviará ofício ao Cartório de Registro de Imóveis autorizando a anotação de baixa da garantia na matrícula do imóvel.

A FAEP alerta que o produtor deve ao menos consultar a possibilidade de liquidação considerando que, em alguns casos, o valor a liquidar com descontos equivale a uma parcela do total que foi renegociado pela Lei 11.775/2008.

No caso de dúvida, os produtores podem entrar em contato com Jefrey Albers, do Departamento Técnico e Econômico da FAEP, (41) 2169-7996 ou e-mail:  jefrey.albers@faep.com.br

Imprensa

Composto por jornalistas e diagramadores, o Departamento de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

2 comentários

  • Boa tarde,

    Sou Marco Vinicius e minha mãe e agricultora com débito transferido para a União. Assim, gostaria de saber se o debito dela tem algum enquadramento na nova lei 13 340 ou outra Lei (IPCA) e qual o desconto pra liquidação?

    • Bom Dia Senhor Marco, tudo bem?

      Primeiro, obrigado pelo seu contato.

      Sobre a sua dúvida, por favor, peço que ligue para o nosso coordenador do Departamento Técnico e Econômico, Jefrey Albers.
      Já passamos a sua dúvida para ele.
      Mas ele precisa de mais informações para ajudar.
      O contato dele é (41) 2169-7996.

      No mais, seguimos à disposição.
      Boa semana

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