Sistema FAEP

Prazo para declaração do ITR 2026 acaba nesta quarta-feira (30)

Produtores rurais que não enviarem declaração à Receita Federal serão multados

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026, para a Receita Federal termina nesta quarta-feira (30). O imposto é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.

Contribuintes que não enviarem a declaração terão de pagar multa de 1% ao mês (ou fração do mês), incidente sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo de R$ 50. A notificação e a guia para pagamento da multa são emitidas no momento da entrega da DITR em atraso. Ainda, o produtor que não entregar a declaração pode sofrer outras consequências, como bloqueio da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e impedimento de acesso ao crédito rural.

“É importante que os nossos produtores estejam atentos aos prazos, para evitar pendências. Os sindicatos rurais do Paraná estão prontos para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas”, diz o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. A lista completa dos 163 sindicatos rurais do Paraná está disponível em sistemafaep.org.br/sindicato/.

Para enviar a DITR, é preciso acessar o portal de serviços da Receita Federal, clicando na aba “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita publicou um passo a passo para auxiliar contribuintes que tenham dúvidas. Confira aqui.

Até 21 de setembro, apenas pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais de até 100 hectares podiam fazer a declaração pelo programa ITR 2026, instalado no computador. Para imóveis acima dessa área, o envio deveria ser feito pelo sistema online. No entanto, naquela data, a Receita Federal informou uma mudança: proprietários de imóveis com mais de 100 hectares também passaram a poder declarar pelo programa, disponível para download no site do órgão.

Cálculo e pagamento

O ITR é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável — já registrado pelo município em convênio com a Receita Federal — pela alíquota que varia de acordo com o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU). Caso o município ainda não tenha convênio com a Receita para o VTN, o valor considerado é o divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja menor que R$ 50. Se o valor for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. Para a primeira parcela, ou a única, o vencimento é 30 de setembro.

A multa por apresentar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, tendo R$ 50 como valor mínimo. Em caso de ajuste depois de entregue, o produtor pode retificar no mesmo local da entrega.

Documentação

Confira a lista de documentos e dados exigidos para o preenchimento da declaração:

· CPF ou CNPJ

· Conta gov.br (nível prata ou ouro)

· Documento de identificação (RG/CNH/CIN)

· Comprovante de residência

· Contrato social ou estatuto (para PJ)

· Cópia da DITR (2025)

· Número do imóvel na Receita Federal (CIB)

· Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, Incra)

· Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável

· Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)

· Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)

Relações com a Imprensa

O Departamento do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

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