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Prazo para o ITR começa dia 19

Começa no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel. As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para regis-tro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará dis-ponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Áreas de interesse ambiental – O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como "não tribu-táveis" ficando, portanto, isentas do ITR.

São áreas de interesse ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reser-vatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível
ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.  "A FAEP,  durante o mês de julho, capacitou todos os fun -cionários dos sindicatos rurais que ainda não tinham passado por este treinamento e tornou-os aptos para prestar este serviço para o produtor rural", afirma Kelli Cristine Rodrigues Cardoso, coordena-dora do Departamento Sindical.Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no
site do IBAMA:  (http://servicos.ibama.gov.br/index.php/relatorios-e-declaracoes/ato-declaratorio-ambiental-ada

Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambien-tais que serão apresentadas ao Ibama. Acesse  a Instrução Normativa com as regras do ITR de 2013, por meio do link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=28&data=01/08/2013

DETI

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