Sistema FAEP

Prorrogação do prazo de georreferenciamento de imóvel rural é aprovada pela Câmara dos Deputados

Medida atende reivindicação do setor e garante segurança jurídica aos produtores rurais

Os produtores rurais devem ganhar mais prazo para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais. No dia 10 de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4497/2024, sendo no Artigo 3 prevista a prorrogação por mais três anos do prazo para a realização do processo. Agora, a matéria segue para aprovação do Senado Federal e, posteriormente, sanção do presidente da República.

A medida, de autoria do deputado federal Tião Medeiros, beneficia diretamente produtores que ainda enfrentam dificuldades operacionais ou financeiras para atender à exigência. Antes da nova norma, o prazo para imóveis com menos de 25 hectares se encerraria em 20 de novembro deste ano. Agora, todos os imóveis sujeitos à obrigatoriedade, independentemente do tamanho, terão mais tempo para se adequar.

“O georreferenciamento é uma ferramenta indispensável para garantir a precisão dos limites das propriedades e evitar conflitos fundiários. Essa prorrogação dá fôlego aos produtores que enfrentam uma série de entraves operacionais e financeiros para atender à legislação”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

Ratificação de imóvel em faixa de fronteira

O Projeto de Lei (PL) 4497/2024 também prorroga até 2030 o prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira. a proposta, que contou com atuação ativa do Sistema FAEP para aprovação, evita que proprietários rurais na faixa de fronteira percam suas terras para a União por entraves burocráticos para concluir a regularização. O projeto substitui o limite anterior, previsto na Lei 13.178/2015, que se encerraria em outubro deste ano.

As medidas atendem a uma demanda urgente do setor agropecuário. Para o Sistema FAEP, que atuou ativamente na defesa dos projetos, ambas as iniciativas são decisivas para garantir o direito à propriedade, evitar prejuízos provocados por entraves burocráticos e ampliar o acesso dos produtores a políticas públicas.

Relações com a Imprensa

O Departamento do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

19 comentários

    • O Governo prorrogou o prazo para geo para área de qualquer tamanho, daí uma juíza no Maranhão pediu explicações para união em 15 dias. Alguém sabe se a união respondeu?

      • Olá Seu Aldemar,

        em outubro de 2025, a juíza substituta Aliana Rubim Cabral Capeletto, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, exigiu que a União da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresente informações técnicas, jurídicas e administrativas sobre o Decreto nº 12.689/2025, que prorroga e unifica o prazo do georreferenciamento, no prazo de 15 dias. Essa decisão foi tomada em um processo de ação popular que visa suspender os efeitos do decreto, alegando retrocesso normativo e risco à segurança jurídica fundiária.
        Até agora, não há registro público de que a União tenha respondido oficialmente dentro do prazo estabelecido.

        No mais, seguimos à disposição.

  • Meus pais faleceram e desleixo e teimosia de dois irmãos nunca fizemos a partilha de uma pequena chácara 68.000 metros quadrados e agora com a exigência do georreferenciamento iremos perder essa chácara, pois não dará tempo necessário para fazer a partilha da chácara entre os irmãos e posteriormente fazer o georreferenciamento

    • Estou em processo juntamente com meus irmãos para registro de imóvel em modelo condomínio.so que o registro de imóveis não solicitou a o georreferenciamento. Vamos ter que fazer isso algu dia ou pode ficar por isso mesmo ?
      Além disso o terreno é menor do que está descrito na escritura. Gostaria de saber também qual é a porcentagem de perca de cada herdeiro.tipo tenho 27.000 M2 e outros 11.000m2 numa mesma área.

  • Segundo o link a seguir o decreto adia 2029 a necessidade de apresentar planta georreferenciada com credenciamento do INCRA ao cartório de registro de imóveis.
    O cartórios de registro de imóveis tem a obrigação de continuar exigindo a apresentarção planta georreferenciada, mesmo não estando credenciada pelo INCRA.
    Para mim, se isso for verdade, o decreto recente e os projetos leis que estavam em andamento não têm sentido.
    A pergunta é: Isso é verdade?

    • Olá José,

      obrigado pelo seu contato.

      Em relação a sua dúvida, o setor aguarda a manifestação do governo federal a respeito.
      Eles têm 15 dias para se pronunciar em relação ao decreto do georreferenciamento.
      Mas, a princípio, o entendimento que o Sistema FAEP tem é de que os cartórios continuam a exigir o georreferenciamento para as transações, mas não a certificação no Incra.

      Seguimos acompanhando a situação e informando no nosso site e nas redes sociais.

  • Segundo o link a seguir o decreto adia 2029 a necessidade de apresentar planta georreferenciada com credenciamento do INCRA ao cartório de registro de imóveis. O cartórios de registro de imóveis tem a obrigação de continuar exigindo a apresentarção planta georreferenciada, mesmo não estando credenciada pelo INCRA. Para mim, se isso for verdade, o decreto recente e os projetos leis que estavam em andamento não têm sentido. A pergunta é: Isso é verdade?

    https://www.google.com/search?q=georreferenciamento+continua+origat%C3%B3rio&oq=georreferenciamento+continua+origat%C3%B3rio&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIKCAEQABiABBiiBDIKCAIQABiABBiiBDIKCAMQABiABBiiBDIKCAQQABiABBiiBNIBCTkyMjcxajBqN6gCFLACAfEFTyHqH6hMiEw&client=ms-android-motorola-rvo3&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8

    • Olá José,

      obrigado pelo seu contato.

      Em relação a sua dúvida, o setor aguarda a manifestação do governo federal a respeito.
      Eles têm 15 dias para se pronunciar em relação ao decreto do georreferenciamento.
      Mas, a princípio, o entendimento que o Sistema FAEP tem é de que os cartórios continuam a exigir o georreferenciamento para as transações, mas não a certificação no Incra.

      Seguimos acompanhando a situação e informando no nosso site e nas redes sociais.

Boletim no Rádio