Sistema FAEP

Sistema FAEP discorda da tabela 2026 de Valor da Terra Nua no Paraná

Entidade entende que critérios metodológicos utilizados pela Seab são confusos e não atendem parâmetros legais

O Sistema FAEP encaminhou ofício, no dia 23 de abril, à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab) notificando que não concorda com a proposta metodológica de levantamento de preços para o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) no Paraná. Segundo a entidade, os critérios adotados pela Seab são confusos e não atendem aos parâmetros legais, prejudicando milhares de produtores rurais paranaenses.

“Entendemos que os critérios utilizados não são suficientes para estabelecer uma metodologia válida para determinar o Valor de Terra Nua no Paraná. Hoje, os métodos de avaliação não são claros, impedindo que o produtor rural possa, eventualmente, argumentar ou apresentar uma contraprova”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa questão precisa ser mais discutida e não simplesmente imposta, de forma arbitrária, cometendo equívocos”, complementa.

Diante do quadro atual, o Sistema FAEP propõe a realização de um estudo aprofundado da coleta e processamento de dados para a definição da tabela de VTN. Até lá, a entidade solicita que a Tabela de Equivalência do Sistema Interno de Preço de Terras da Receita Federal (SIPT) publicada em 2025 siga em vigência e seja utilizada em 2026.

“Como serve de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural [ITR], o VTN precisa estar calibrado para que não ocorram distorções. Essa tabela apresentada pela Seab não traz essa segurança para os nossos produtores rurais”, afirma Meneguette.

Laudos divergentes

Em 2024, o Sistema FAEP contratou um especialista para desenvolver laudos técnicos para a avaliação do VTN em 13 municípios do Paraná: Guaíra, Itambé, Luiziana, Nova Londrina, Campina da Lagoa, Itaipulândia, São João do Caiuá, Pato Branco, Floresta, Mandaguaçu, Santa Mariana, Jacarezinho e Castro. Os 13 laudos técnicos apresentaram divergências no VTN em municípios do Paraná, inclusive reforçando as disparidades dos números usados pelas prefeituras.

O trabalho do especialista foi elaborado de acordo com a Norma 14.653-3, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que serve justamente para a “Avaliação de Imóveis Rurais”. Essa diretriz prevê a avaliação de diversos critérios, por exemplo, os tipos de acesso, classificação do solo, cobertura vegetal, relevo, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, nota agronômica, capacidade de uso, correção do valor médio da terra, entre outros fatores, que resultam em valoração massiva e homogênea para os imóveis rurais de cada município. Ainda, cada laudo técnico possui mais de 140 páginas.

Relações com a Imprensa

O Departamento do Sistema FAEP desenvolve a divulgação das ações da entidade. Entre suas tarefas, uma é o relacionamento com a imprensa, incluindo a do setor agropecuário e também os veículos

2 comentários

  • Sou corretor de imóveis rural e estudante de agronomia, perito avaliador judicial por nomeação. Realmente vejo muita discussão a respeito de valores de terras não só no Paraná mas também em outros Estados, o problema é sempre o mesmo… Não existe no Brasil um conjunto de normas e diretrizes perfeita que possa ser utilizado em todos os casos, o problema dessas tabelas é que a aplicabilidade não é fiel para todos os casos e isso é discriminado por exemplo pela Seab (Trata-se de uma referência técnica) mas não pode ser usada de forma generalizada e perfeita. Assim também a norma ABNT NBR 14.653-3 é incompleta, inclusive ela aponta que devemos consultar o manual de classificação de uso do solo publicada SBCS nesse contexto, a classificação de uso, a capacidade de produção, bem como todo um estudo pluviométrico e georreferencial além é claro de um estudo econômico e regional da disponibilidade do mercado para compra (e isso só pode ser aferido pelo profissional do mercado de terras ou seja os corretores de imóveis e imobiliárias locais), somados esses parametros devem influenciar no mínimo o valor da terra. Mas em um país que especuladores usam o valor do grão para determinar o valor de um imóvel o que poderíamos esperar? Como se a nossa terra produzisse só grãos!
    Parabéns ao Sistema Faep por essa provocação e que cheguemos em um consenso técnico de fato e referencial com melhor aplicabilidade das normas na engenharia de avaliação a qual sem dúvidas requer estudos muito mais aprofundados para o tema. Mas na minha opinião a avaliação de terras ainda só pode ser realizada com maior precisão de forma muito peculiar para cada propriedade, pois existe uma valorização ou depreciação individual para cada caso. Abraço!

    • Concordo plenamente com o colega. Essas avaliações, por mais que de esforcem são subjetivas, não refletem a realidade, ainda mais que as prefeituras na ânsia de arrecadação surfam nessa onda, penalizando os proprietários rurais que não tem outra alternativa senão se renderem a essa pesada tributação, ou gastar um valor aly para fazerem seus próprios laudos, que muitas vezes são questionados pela receita federal.
      No meu caso tenho uma área de remanescente de vegetação nativa, com mais de 300 anos de existência devidamente declaradas no CAR e ADA, e mesmo assim a receita federal não aceita como comprovação da sua existência.
      Fiz recurso administrativo com laudos, fotos, levantamento topográfico, memorial descritivo, fotos e nada. A área não é reconhecida como vegetação nativa. Eles querem o valor cheiyde terra produtiva na sua integralidade… ABSURDO ISSO!!!

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