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Vazio sanitário proíbe soja no Paraná por três meses

Período sem a oleaginosa é fundamental para retardar o surgimento do fungo causador da ferrugem asiática na próxima safra

Do dia 10 de junho ao dia 10 de setembro, os produtores paranaenses estão proibidos de manterem plantas de soja em território estadual. A medida conhecida como vazio sanitário ocorre todos os anos. Esse descanso às propriedades tem o objetivo de reduzir a incidência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática. As regras estão previstas na Portaria 342 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A portaria define vazio sanitário como o período no qual é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja, emergidas, em qualquer estágio vegetativo. O documento prevê ainda que, excepcionalmente, para fins de pesquisa científica, o cultivo de soja no período estabelecido no art. 1º, fica condicionado à entrega à Adapar da “Comunicação de Cultivo de Soja”, com antecedência mínima de dez dias da data de semeadura.

Por que prevenir?

A ferrugem asiática é uma doença extremamente agressiva e possui grande potencial de prejuízo para a soja, principal cultura agrícola paranaense. De acordo com dados da Embrapa Soja, o Brasil perde mais de R$ 2 bilhões por safra no controle da doença. Ainda segundo a instituição, as estratégias de manejo da doença são o vazio sanitário, a utilização de cultivares precoces, a semeadura no início da época recomendada e o uso de cultivares com genes de resistência e de fungicidas.

“O vazio sanitário retarda o aparecimento dos primeiros focos da doença pela diminuição do chamado inóculo inicial [quantidade de esporos do fungo na área no início da safra], e a calendarização de plantio reduz o número de aplicações de fungicidas, desacelerando o processo de resistência do patógeno aos agroquímicos disponíveis no mercado. Isso é de suma importância, tendo em vista que não há fungicidas com novos princípios ativos a serem lançados. Ou seja, a nossa melhor estratégia é a prevenção”, reflete Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) Do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Nova regra

O calendário do vazio sanitário da Adapar foi mudado no ano passado. Desde o dia 6 de novembro está em vigor a Portaria 342/2019. Na prática, a partir da publicação desse documento ficou permitida a semeadura de soja para além do prazo de 31 de dezembro, até então data limite para o plantio estabelecido pela portaria anterior (202/2017).

Diferente do texto anterior, a portaria vigente não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura. Porém, permaneceu vigente o limite para colheita ou dessecação em 15 de maio, já encerrado, além da determinação que a partir de 10 de junho não pode haver plantas de soja em nenhum estágio vegetativo.

Incidência

Na safra 2019/20, ainda que a severidade da doença tenha sido menor, o Paraná foi o Estado que registrou o maior número de ocorrências (71) e também um dos poucos que teve aumento de casos em relação à temporada anterior, na qual tinham sido registradas 58 ocorrências.

Isso ocorreu mesmo com condições climáticas desfavoráveis à doença por conta da estiagem no início da safra, o que impediu a semeadura na abertura da janela de plantio. Esse fato prolongou o vazio sanitário. Ainda, chuvas abaixo da normalidade mantiveram os níveis de umidade desfavoráveis a proliferação do patógeno.

“Por isso, o produtor não deve descuidar, adotando as estratégias de monitoramento e manejo, além de cumprir as obrigações legais”, recomenda Ana Paula Kowalski.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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