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Alerta ao produtores

Advogados de organizações não governamentais (ONGs) estão propondo ações civis públicas que obrigam os produtores a recompor a reserva legal em suas propriedades ou determinando que eles assinem termos de ajustamento de conduta para a recomposição dessas áreas.

Inclusive, a ONG que está propondo o maior número de ações é a Associação de Estudos e de Defesa do Contribuinte (ADEC), cujo CNPJ está baixado junto à Receita Federal desde 2008, o que significa sua inaptidão para a propositura de qualquer medida judicial.

Tais ações são extemporâneas, uma vez que o novo Código Florestal trouxe modificações substanciais nas exigências para o cumprimento das normas ambientais, eliminando a obrigatoriedade de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel.

Em primeiro lugar, o proprietário rural terá que preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e esperar que a autoridade ambiental verifique se sua propriedade está de acordo ou não com os preceitos do novo Código Florestal (12.651 de 25/05/2012).  Só então terá que cumprir as determinações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Após as determinações da autoridade ambiental é que o produtor terá que firmar um termo de compromisso com a própria autoridade ambiental de que vai recompor sua propriedade com as áreas de preservação permanente e reserva legal, também se for o caso.

Além do mais, para quase todos os estados brasileiros, incluindo o Paraná, o CAR ainda será disponibilizado baseado em uma Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente regulamentando a sua aplicação. E um decreto da presidência da República regulamentando o PRA deverá ser assinado.

Se o produtor rural for intimado a responder alguma ação obrigando-o a recompor a reserva legal, recomendamos que procure um advogado e o seu sindicato rural, que lhe dará orientação a respeito da defesa.

Curitiba, 6 de junho de 2013

DETI

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