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Antidumping de leite da União Europeia e Nova Zelândia

Para impedir a importação de leite a preços de dumping, prática desleal de comércio, que prejudica a produção brasileira, o governo federal atendeu à solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e renovou, por mais cinco anos, o direito antidumping para compras de leite em pó (integral ou desnatado) da União Europeia e da Nova Zelândia. A decisão foi tomada ontem (05/02), pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), após amplo processo de discussão que contou com a participação da Comissão Nacional da Pecuária de Leite da CNA, peticionária no processo.

A Camex manteve as alíquotas de 3,9% para as importações de produto da Nova Zelândia e de 14,8% para as compras de produto da União Européia. Essas tarifas serão calculadas com base no preço de compra do leite desses dois fornecedores, política que garante um comércio mais justo, visto o risco de retomada da prática de dumping. Além dessas tarifas, todos os países de fora do Mercosul pagam 28% de imposto para exportação de leite em pó para o Brasil, a chamada Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Na prática, a Nova Zelândia pagará 31,9% (soma dois tributos) e a União Europeia, 42,8% no comércio de leite em pó para o Brasil.

No final da década de 90, a CNA solicitou ao MIDC investigações de dumping contra a União Europeia e Nova Zelândia, que resultaram em 2001 nas tarifas antidumping. Em 2007, essa política foi renovada por mais cinco anos e, a partir de 2013, por mais cinco anos. Durante o atual processo de revisão do antidumping, o Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do MIDC, concluiu que a extinção dos direitos levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria brasileira.

Importações – Dados do MIDC mostram que, entre 1996 e 2001 a média anual de importação de leite em pó da União Européia era de 20.672 toneladas e da Nova Zelândia, 15.160 toneladas. Após a aplicação dos direitos antidumping, a média anual de 2002 a 2012 foi de 223,6 e 677,7 toneladas, respectivamente. Esses dados evidenciam que, sem práticas desleais de comércio, esses fornecedores tiveram dificuldades para exportar para o Brasil, garantindo ao setor lácteo nacional condições de acelerar seu processo de desenvolvimento, suprindo a demanda interna de lácteos e gerando excedentes exportáveis.

 

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