A Resolução nº 59 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em 30/12/2013 no Diário Oficial da União, prorrogou de janeiro de 2014 para 1.º de janeiro de 2017 as mudanças que estabeleciam novos limites de micotoxinas tolerados para o trigo, milho, arroz, cevada e seus derivados.
A nova medida alterou o cronograma previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 7, de 18 de fevereiro de 2011, da Anvisa, que dispõe sobre Limites Máximos Tolerados (LMTs) para micotoxinas em grãos e diversos subprodutos de cereais, com níveis tolerados em alimentos destinados ao consumo humano.
Dessa forma, a resolução atendeu uma proposta de prorrogação encaminhada para a Anvisa, em setembro de 2013, pela Câmara Setorial de Culturas de Inverno, do Ministério da Agricultura.
Essa medida foi necessária para que, até o ano de 2016, sejam realizados estudos para verificar quais limites se aplicam a realidade brasileira e estabelecer novas regras, prevalecendo até lá a tabela de limites (veja abaixo) em vigor desde janeiro de 2012.
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