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Arroz: Conab realiza contrato de opção no Paraná

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza na próxima quinta-feira, 11 de agosto, a venda de 185 contratos de opção de arroz no Paraná da safra 2010/2011 do tipo 1 e 2. Poderão participar produtores rurais e suas cooperativas. O limite por produtor e cooperativa é de 10 contratos por produtor.

O preço do exercício é de R$ 15.930,00/contrato de 27 toneladas para o arroz em casca da Classe Longo Fino Tipo 1, rendimento entre 57% a 59% de inteiros e umidade de 13%.

Produtores interessados devem procurar corretoras de valores para que possam fazer seu cadastramento na Bolsa de Cereais, de Mercadorias e Futuros.

O preço médio do arroz no Paraná, segundo a SEAB, é de R$ 27,58 por saca. O total comercializado fechou 37% no mês de julho contra 81% no mesmo período do ano passado. O plantio da próxima safra tem início neste mês.

As realizações de vendas de contrato de opção atendem a solicitação da FAEP que vem desde o início do ano pedindo medidas de apoio aos orizicultores do Paraná.

 

Consulte o aviso: AVISO DE VENDA DE CONTRATO DE OPÇÃO  Nº 307/2011

Consulte mais instruções sobre contratos de opção: CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA

 

Saiba mais sobre contratos de opção de venda:

O QUE É O CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA?

É uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito – mas não a obrigação – de vender seu produto para o Governo, numa data futura, a um preço previamente fixado.

No caso do aviso nº 307 a data é 31/12/2011 podendo ser antecipada para 31/10/2011 ou 30/11/2011.

 

O QUE FAZER PARA PARTICIPAR DO LEILÃO?

O interessado deverá dirigir-se a uma correta de valores autorizando-a por escrito a fazer a negociação em seu nome. Os corretores poderão fazer lances, na Bolsa de Valores,  para negociar o prêmio de risco oferecido pelo Governo Federal.

O corretor providenciará o cadastramento junto à Bolsa para comprovação do efetivo exercício de sua atividade (por meio de Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida) e verificação da sua regularidade.

 

PROVIDÊNCIAS DO PARTICIPANTE ANTES DO LEILÃO:

§  Dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros, procurar um corretor para realizar o seu cadastramento, autorizando-o por escrito a fazer as negociações dos contratos em seu nome;

§  Apresentar a documentação ao corretor que o habilite, tais como:

1) registro no INCRA;

2) declaração de Imposto de Renda;

3) inscrição no CNPJ ou CPF;

4) inscrição estadual ou inscrição de produtor rural;

5) outro documento que venha ser solicitado no Aviso específico;

 

§  Estar regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na data da realização do leilão.

 

QUE VALOR SERÁ PAGO PELA COMPRA DE UM CONTRATO?

Para a aquisição do direito de vender ao Governo, o produtor rural e/ou sua cooperativa terá que disputar, em leilão, o valor que ele julga que pode pagar por esse seguro de preços. Esse valor é denominado Prêmio. No aviso nº 307 o valor do prêmio é de R$ 79,65/contrato de 27 toneladas.

Os Contratos oferecidos em cada leilão serão arrematados pelos produtores rurais e/ou sua cooperativa que fizerem, por meio de seus corretores, lance de maior valor para os Prêmios.

Além do prêmio, o produtor incorrerá, nas seguintes despesas fixas:

– Registro do contrato no Sistema de Registro e Liquidação Financeira de Títulos.

– Corretagem (livre negociação entre o produtor/cooperativa e o seu corretor).

Fonte: Conab

DETI

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