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Atendendo pedido da FAEP, Governo prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Dívidas

PPD inclui débitos ambientais do IAP

O Governo do Paraná prorrogou até o dia 30 de outubro o prazo para que os contribuintes que estão com dívidas junto ao Governo do Estado façam a adesão ao Programa Especial de Parcelamento.

O Decreto n°1931/2015, que instituiu o Programa de Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD), inclui não apenas os débitos tributários, mas também os débitos não-tributários, em que se encontram as multas oriundas de autos de infração ambiental do IAP. Podem ser inclusas no PPD débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014, que já tenham sido julgados subsistentes, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, não ajuizados (não executados).

O período de adesão havia sido encerrado em 30 de setembro. Diante do curto prazo para divulgação e adesão ao programa, a FAEP encaminhou ofício ao governador Beto Richa, solicitando a prorrogação. “A FAEP tem envidado esforços para levar ao conhecimento dos produtores paranaenses a existência do PPD, porém, considera que o prazo para adesão é exíguo”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette, no documento.

No caso da negociação parcelada, há redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Se o pagamento for feito à vista, o contribuinte recebe 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. Para verificar as dívidas e as condições de pagamento, os interessados podem acessar o site www.fazenda.pr.gov.br.

Forma de adesão junto ao IAP

A adesão ao PPD junto ao IAP deverá ser realizada através do Cadastro disponível na pagina do IAP na Web: www.iap.pr.gov.br/modules/inscrit_quest/formulario.php?codigo=5
O preenchimento incompleto ou com dados incorretos não efetivará a adesão.
Para processamento das informações o cadastro deverá ser efetuado até as 18 horas do dia 30 de outubro.
Importante: O interessado que aderir ao PPD por meio do Cadastro disponibilizado deverá, após 48 horas, acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefa.pr.gov.br) para a conclusão da operação com a impressão do boleto de pagamento do Auto de Infração cadastrado, o qual deverá ser pago até o dia 30 de outubro de 2015.

Somente poderão ser cadastrados para adesão os Autos de Infração Ambiental com Termo de Compromisso de Restauração Florestal (TCRF) e Termo de Ajuste de Conduta (TAC) encerrado definitivamente e que tenha sido constatado o cumprimento da obrigação.

 

 

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