O prazo para produtores rurais manifestarem, formalmente junto aos agentes financeiros, o interesse em renegociar suas operações de crédito rural, vinculadas às lavouras de café arábica, termina no dia 31 de janeiro.
Em novembro, diante da situação da cafeicultura, com preços médios abaixo do custo de produção e abaixo do preço mínimo da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, por meio da Resolução nº 4.289, a renegociação das operações de crédito rural com parcelas vencidas e a vencer entre julho de 2013 a 30 de junho de 2014, que foram contratadas até 10 de janeiro de 2014.
Consulte as resoluções:
Resolução nº 4.289
Resolução nº 4.301
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