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CCIR 2015/16 já está disponível

Produtor deve ficar atento ao prazo para o pagamento, dia 14 de janeiro de 2017

Desde a última quinta-feira (15), está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) 2015/16. O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.Para emitir o CCIR via internet, acesse o link Emissão CCIR informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o Estado e o município de localização do imóvel.

Para auxiliar os proprietários de imóveis rurais, suas organizações, escritórios de assessoria e demais demandantes por este serviço, o Incra disponibiliza para download e consulta o Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica em seu site http://www.incra.gov.br/sncr_ccir.

O prazo para pagamento do CCIR é dia 14 de janeiro de 2017. Após essa data o valor será corrigido.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais.

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

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