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Código Florestal: Comissão de Agricultura do Senado ressuscita polêmica das APPs

Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que dá aos municípios autonomia para determinar a largura das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno de cursos d’água em espaços urbanos. A matéria modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012).

De acordo com a proposta, o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas deverá ser estabelecido nos planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo. Além disso, para a delimitação das APPs, serão consideradas as determinações da Defesa Civil, com submissão aos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

Ana Amélia, conhecida por defender os interesses da bancada ruralista no Congresso Nacional, argumenta que o atual Código, sancionada pelo presidente Dilma Rousseff há dois anos, é inadequado por considerar as regras relacionadas às APPs tanto para as áreas rurais quanto urbanas, resultando em “obstáculos para muitos prefeitos”.

Com o projeto, a senadora pretende modificar os índices atuais definidos após muito impasse entre ruralistas e ambientalistas. Estes determinam que imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar Áreas de Preservação Permanente desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d’água.

Já os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio. Para lagoas em áreas urbanas devem ser mantidas faixas de, no mínimo, 30 metros de largura.

O projeto da senadora está longe de ser consenso. Pelo contrário, os respeito aos limites das APPs em áreas urbanas são apontados por pesquisadores e especialistas como imprescindíveis para conter deslizamentos de encostas e, assim, evitar tragédias com perdas humanas e econômicas, como já registrado em algumas regiões do País.

Dispositivo semelhante ao proposto pela senadora constava do projeto de novo Código Florestal aprovado no Congresso, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

A matéria que acaba de passar pela Comissão de Agricultura, também já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora segue para decisão terminativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Na última quarta-feira (4), outro projeto que trata de ponto vetado pela presidente, que igualmente modifica o Código, foi aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. Trata-se da possibilidade de utilizar árvores frutíferas para recompor APPs, proposta do deputado Afonso Hamm (PP-RS).

Atualmente, a lei determina que a recomposição será feita com a regeneração ou plantio de espécies nativas; a conjugação entre a regeneração e o plantio de mata nativa; ou o plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Constituição e Justiça, e de Cidadania.

Lentidão

Embora aprovado há dois anos, o novo Código Florestal ainda não teve sua devida implementação, motivo de constante preocupação e críticas de entidades ambientalistas.

Um das principais ferramentas da legislação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que consiste no levantamento de informações geográficas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, bem como a identificação dos passivos ambientais, até hoje não foi regulamentado em nível federal.

Sem o cadastro, os proprietários rurais de imóveis irregulares não podem se inscrever no Plano de Regularização Ambiental (PRA), para assim terem definidas as medidas de recuperação das áreas legalmente protegidas desmatadas antes de 2008.

Entidades alertam que o prazo para implantação do PRA já foi encerrado em maio de 2013. A prorrogação dependia de um ato do governo federal, o que ainda não aconteceu.

No Espírito Santo, é responsável pelo CAR o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). Ao todo cerca de 120 mil imóveis rurais nos municípios capixabas terão que ser registrados.

Fonte: Campo Vivo

André Amorim

Jornalista desde 2002 com passagem por blog, jornal impresso, revistas, e assessoria política e institucional. Desde 2013 acompanhando de perto o agronegócio paranaense, mais recentemente como host habitual do podcast Boletim no Rádio.

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