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Começa o vazio sanitário da soja

Começa o vazio sanitário da soja

De 15 de junho a 15 de setembro é proibida a permanência de plantas de soja no campo. É o período do chamado vazio sanitário da soja.

As plantas que germinaram espontaneamente na área de lavoura, na beira de estradas, carreadores  ou ao redor de armazéns devem ser eliminadas até o dia 14 de junho.
O objetivo é eliminar focos do fungo causador da ferrugem asiática da soja. As plantas vivas de soja neste período são a principal fonte de produção do inóculo do fungo, formando uma "ponte verde" que infecta precocemente a safra seguinte, devendo por isso ser eliminadas.

Em 29/01/2007 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instituiu a IN nº 2, criando Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja e determinou que os estados deveriam criar seus comitês estaduais de controle da doença. Cumprindo essa determinação, em 10/10/2007 a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab), editou a Resolução 120/2007 que entre outras providências, criou o vazio sanitário da soja.

Doze estados brasileiros e o Paraguai tem o período de vazio regulamentado. Os estados que tem fronteiras com o Paraná adotaram o mesmo período e no Paraguai o vazio vai de 1º de junho a 30 de agosto.

Prejuízos
A ferrugem é uma doença relativamente nova no Brasil, surgiu na safra 2001/2002, e desde então tem causado sérios prejuízos: US$ 142 milhões foram gastos com controle químico logo na "estreia"; na safra seguinte a doença  já exigiu gastos  de US$ 1 bilhão e daí até a safra 2010/2011 os gastos representaram cerca de US$ 2 bilhões por safra. Isso sem contar os prejuízos com a queda de produção.
A boa notícia é que as ocorrências de focos da doença vem diminuindo, refletindo os bons resultados obtidos com o cumprimento do vazio sanitário.

Dados do Consórcio antiferrugem mostram que a ocorrência da doença na safra 2011/2012 foi a mais baixa registrada desde a safra 2004/2005, considerando até o mês de maio: foram 265 focos constatados, sendo 109 em Goiás, 88 no Mato Grosso, 20 no Paraná, 15 no Mato Grosso do Sul, 11 no Rio Grande do Sul, 22 nos demais estados.

Após instalada na lavoura, a doença necessita de controle químico e um engenheiro agrônomo deve ser consultado para confirmar os sintomas e recomendar o controle.
O alerta para a detecção da doença é a presença de pequenas pontuações que produzem saliências no verso da folha, mais facilmente observadas contra um fundo claro. Na sequência a folha amarela e cai, causando desfolha precoce.

No Paraná  a Seab é a responsável pela fiscalização do  cumprimento do período do vazio sanitário da soja e os infratores estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme art 9º da lei estadual 11.200/1995: advertência, multa, proibição do comércio,interdição da propriedade agrícola e vedação do crédito rural.

Fonte:Consórcio antiferrugem:  www.consorcioantiferrugem.net

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