Sistema FAEP

  MOPP (reciclagem)

O que você irá aprender

A reciclagem do curso de movimentação de produtos perigosos, apresenta novamente ao condutor o que é transporte de cargas perigosas, como estes materiais ou substâncias podem representar riscos à saúde dos seres humanos e prejuízos ou danos ao meio ambiente. Esta reciclagem de 16 horas é obrigatória aos condutores que tem interesse em manter a habilitação após expirar os cinco anos da formação, a cada dois anos é necessário fazer a reciclagem para se manter atualizado quanto a legislação, a evolução tecnológica e estudos de caso específicos de MOPP.

Público-alvo

Trabalhadores rurais

Produtores rurais

Conteúdo Programático

- Identificar os tipos de acidentes e suas causas, visando a importância do comportamento do condutor, considerando as condições adversas da direção defensiva com o método básico de prevenção de acidentes;
- Apresentar as noções de primeiros socorros, utilizando relação do homem como ser social e seu convívio e o meio, prevenindo os ricos que os produtos perigosos podem causar a natureza e a prevenção de incêndio;
- Apresentar a legislação de trânsito, legislação relativa ao transporte de produtos perigosos. Identificando a documentação, em situação de emergências, utilizando conjunto de EPIs; 
- Apresentar a incompatibilidade entre os produtos perigosos, prevenindo que podem acontecer durante o transporte e a movimentação. Classificando de acordo com as classes de riscos.

Carga Horária: 16 horas.

Vagas: 10 a 15 vagas.

Pré-requisitos

Maior de 21 anos

Escolaridade: Ser alfabetizado

Saúde: Preferencialmente ter boa condição física e boa saúde

Etapa: MOPP (reciclagem)

Observações

- Estar habilitado em uma das categorias B, C, D e E;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;



- Produtores Rurais: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD/Pro - Cadastro de Produtor Rural.
- Para trabalhadores rurais, em propriedades rurais: cópia do registro na carteira de trabalho, física e/ou digital, ou cópia da ficha de trabalho.
- Para trabalhadores de empresas, contribuintes do SENAR, no ramo agropecuário/sucroalcooleiro:  cópia da carteira de trabalho, física ou digital, de funcionário e/ou ficha de trabalho, confirmando vínculo empregatício.
- Para Arrendatário: cópia do ITR e/ou cópia do CAD Pro da propriedade, cópia do contrato de arrendamento.
- Família de Produtor Rural: cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) da propriedade e/ou cópia do CAD Pro - do proprietário, cópia do documento com foto do participante. Para família arrendatário – cópia do ITR da propriedade e contrato de arrendamento. Cópia de documento com foto do participante comprovando filiação e/ou vínculo familiar.
- Forças Armadas ou Órgãos Públicos: cópia única do Ofício requerendo a capacitação – relação dos participantes para o evento expedida pelo requerente, informando na ficha de inscrição a opção –OUTRO.
 
Todas as informações, por verdadeira, de vínculos são de responsabilidade do Sindicato Rural.
Respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.

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