A Lei nº 13.001 publicada de 20 de junho de 2014 concede novo prazo para liquidação ou renegociação de operações de crédito rural, inscritas em Dívida Ativa da União. A medida é positiva e vem sendo proposta pela FAEP desde o encerramento da última negociação ocorrida em 2013, que permitiu a renegociação e liquidação de operações de DAU que tinham sido inscritas somente até outubro de 2010.
A FAEP havia solicitado ao governo não só a reabertura do prazo para renegociação, com os benefícios previstos na Lei nº 11.775, mas que fossem beneficiados também, os produtores que tiveram a inscrição após 2010.
A Lei nº 13.001 atendeu a solicitação da FAEP determinando que as operações de crédito rural inscritas até 20 de junho de 2014 poderão ser renegociadas ou liquidadas como os benefícios previstos na Lei nº 11.775 (Tabela 1 e 2).
Para efetuar a negociação o produtor deve ligar na central de atendimento do Banco do Brasil, que está a serviço da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no número 0800-889-7013.
Os descontos para liquidação e renegociação são definidos pela Lei nº 11.775 :
TABELA 1 – Descontos aplicáveis na liquidação
DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO |
|||
FAIXAS |
Total dos saldos devedores na |
Desconto (em %) |
Desconto fixo, após o |
1 |
Até 10 |
70 |
– |
2 |
Acima de 10 até 50 |
58 |
1.200,00 |
3 |
Acima de 50 até 100 |
48 |
6.200,00 |
4 |
Acima de 100 até 200 |
41 |
13.200,00 |
5 |
Acima de 200 |
38 |
19.200,00 |
TABELA 2 – Descontos aplicáveis na renegociação
DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO |
|||
FAIXAS |
Total dos saldos devedores na |
Desconto (em %) |
Desconto fixo, após o |
1 |
Até 10 |
65 |
– |
2 |
Acima de 10 até 50 |
53 |
1.200,00 |
3 |
Acima de 50 até 100 |
43 |
6.200,00 |
4 |
Acima de 100 até 200 |
36 |
13.200,00 |
5 |
Acima de 200 |
33 |
19.200,00 |
Saiba mais consultando as leis abaixo:
- Lei nº 13.001 de 20 de junho de 2014 (Ver art. 11º e 12º)
- Lei nº 11.775 (Ver art. 8º)
- Portaria nº 682 de 3 de setembro de 2014
Fonte: Sistema FAEP
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