A Lei nº 13.001 publicada de 20 de junho de 2014 concede novo prazo para liquidação ou renegociação de operações de crédito rural, inscritas em Dívida Ativa da União. A medida é positiva e vem sendo proposta pela FAEP desde o encerramento da última negociação ocorrida em 2013, que permitia os benefícios apenas para produtores com operações inscritas em DAU até outubro de 2010.
A FAEP havia solicitado ao governo não só a reabertura do prazo para renegociação, com os benefícios previstos na Lei nº 11.775, mas que fossem beneficiados também, os produtores que tiveram a inscrição após 2010.
A Lei nº 13.001 determinou que as operações de crédito rural, inscritas até o momento atual, podem obter incentivos para liquidação e renegociação conforme a Lei nº 11.775. Além disso, foi determinado que as operações que ainda não foram inscritas, ou seja, estão em execução e processo de inscrição com a Procuradoria-Geral da União, também podem ser beneficiadas pela Lei atual. O prazo final para manifestar interesse será em 31 de dezembro de 2015.
Os descontos para liquidação e renegociação são definidos pela Lei nº 11.775 :
TABELA 1 – Descontos aplicáveis na liquidação
DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO |
|||
FAIXAS |
Total dos saldos devedores na |
Desconto (em %) |
Desconto fixo, após o |
1 |
Até 10 |
70 |
– |
2 |
Acima de 10 até 50 |
58 |
1.200,00 |
3 |
Acima de 50 até 100 |
48 |
6.200,00 |
4 |
Acima de 100 até 200 |
41 |
13.200,00 |
5 |
Acima de 200 |
38 |
19.200,00 |
TABELA 2 – Descontos aplicáveis na renegociação
DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO |
|||
FAIXAS |
Total dos saldos devedores na |
Desconto (em %) |
Desconto fixo, após o |
1 |
Até 10 |
65 |
– |
2 |
Acima de 10 até 50 |
53 |
1.200,00 |
3 |
Acima de 50 até 100 |
43 |
6.200,00 |
4 |
Acima de 100 até 200 |
36 |
13.200,00 |
5 |
Acima de 200 |
33 |
19.200,00 |
A forma como será realizada a negociação, se por telefone, como foram às negociações anteriores, ainda falta ser definida pela PGFN, devendo ser publicada nas próximas semanas.
A FAEP orienta que os produtores interessados devem programar-se financeiramente para participar da negociação, que foi bastante solicitada e tem prazo até 2015. A FAEP informará a forma de negociação, assim que definidas pela PGFN.
Consulte a Lei nº 13.001 de 20 de junho de 2014 (Ver art. 11º e 12º)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13001.htm
Consulte a Lei nº 11.775 (Ver art. 8º):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm
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