Já fez a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR)? O prazo termina no dia 30 de setembro e o atraso gera uma multa de R$ 50,00. O técnico Altevir Getúlio de Goes, do Departamento Sindical do Sistema FAEP, tira as suas principais dúvidas na hora de fazer a declaração.
Em relação à doação de terras, por exemplo, quando o pai doa uma propriedade ao filho, o qual detém o usufruto desta área ainda em atividade, quem deve fazer a declaração do ITR?
De acordo com decreto 56.792/65, artigo 36, que o ITR deverá ser declarado em nome do usufrutuário, que neste caso é o pai.
Quais as áreas consideradas como utilizadas para exploração de atividade granjeira ou aquícola?
As áreas utilizadas para a atividade granjeira ou aquícola são aquelas ocupadas com benfeitorias, construções e instalações destinadas ou empregadas diretamente na criação suínos, coelhos, bicho-da-seda, abelhas, aves, peixes, crustáceos, répteis e anfíbios, entre outros. No caso da criação de avestruzes e emas, por exemplo, além da área de benfeitorias, a atividade também poderá ser enquadrada pelo total da área utilizada para a criação destes animais.
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