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É hora de regularizar a semente própria ou “semente salva”

O produtor que comprar sementes certificadas, plantar e colher a safra, pode reservar parte do que for colhido para ser utilizado como semente  em áreas de sua propriedade ou arrendadas, exclusivamente para a safra seguinte.

Mas é necessário regularizar essa prática, de preferência antes de efetuar o plantio, assim que estiver em posse das notas fiscais de compra das sementes certificadas.
O artigo 115 do Decreto 5.153, de 23/7/2004, que regulamenta a Lei de Sementes e Mudas, permite que o produtor faça a inscrição prévia da área para produção de sementes para uso próprio até 30 dias após o plantio para as culturas de  algodão, arroz, aveia, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale e até 20 dias para feijão.

A regularização é feita pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimen to -MAPA. Para isso o produtor deve dirigir-se a uma Unidade Técnica Regional do MAPA mais perto do seu município (Ver relação de endereços ao final dessa matéria).
Os produtores tem que cumprir as seguintes exigências:

1- Provar, através da Nota Fiscal, que comprou as sementes de comerciante registrado no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), ou seja, semente certificada.
2- A cultivar de semente adquirida deve ter inscrição no Registro Nacional de cultivares.
3- A  quantidade de semente a ser reservada deve ser compatível com a área de plantio do produtor e ser usada EXCLUSIVAMENTE para plantio na safra seguinte
4- É proibida a venda ou a troca de semente para uso próprio.
Observação: Os itens 3 e 4 não se aplicam aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas que multipliquem  sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.
5- A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse.
6- O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade do usuário.
7- No caso do produtor ter que fazer o transporte de sementes próprias entre suas propriedades, deve dirigir-se ao MAPA e solicitar uma autorização prévia para transporte de sementes.
8- Esses procedimentos devem ser repetidos sempre  que o produtor comprar semente certificada e quiser reservar parte da produção a ser  obtida para plantio da próxima safra.

Em anos anteriores, a maioria das autuações feitas pelos fiscais do MAPA foi por irregularidades verificadas com o uso de semente própria. No ano passado foram 14 mil operações de fiscalização em todo o país, para esse ano o MAPA prevê que esse número crescerá para  18 mil fiscalizações,com o objetivo de estimular a utilização de sementes certificadas ou sementes próprias regularizadas, com penalidades previstas para os que estiverem fora da lei.
Em outras palavras, o cerco se aperta e é bem mais inteligente prevenir do que correr atrás do prejuízo.
Segue relação dos endereços das unidades do MAPA no Paraná.


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