A FAEP encaminhou ofício aos deputados federais e senadores da bancada paranaense manifestamos apoio ao texto substitutivo proposto pelo deputado Mauro Pereira (PMDB/RS) ao Projeto de Lei no. 3.729/2004, por entender que é o que melhor atende aos anseios da comunidade brasileira para o aprimoramento do processo de licenciamento ambiental.
No documento a FAEP se posiciona em defesa do licenciamento ambiental, enquanto processo que garante a adequação das atividades produtivas ao uso sustentável dos recursos naturais, à manutenção da qualidade do meio ambiente para as futuras gerações e à segurança da sociedade. “Contudo, é urgente a necessidade de readequação e racionalização do licenciamento ambiental para conferir maior eficiência, previsibilidade, agilidade e isenção técnica nas análises, eliminando o excesso de burocracia, a sobreposição de competências institucionais e a captura do processo como mecanismo de resolução de passivos sociais que extrapolam os limites dos impactos dos empreendimentos”, diz o texto do documento assinado pelo presidente da FAEP, Ágide Meneguette.
Um marco legal que unifique as diversas normas sobre o tema e estabeleça uma plataforma geral comum a todos os entes da federação é fundamental para ordenar o processo, garantir segurança jurídica e evitar excessos e ineficiências que não contribuem para o alcance de objetivos.
Uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental deve garantir aspectos fundamentais como a adequação das exigências às características dos empreendimentos com a previsão de procedimentos simplificados e declaratórios, a autonomia do órgão ambiental, a vinculação das condicionantes ambientais aos impactos identificados nos estudos, a integração e otimização do licenciamento de empreendimentos similares e a ênfase nas etapas prévias e de monitoramento.
Além de regras gerais, é necessário um ordenamento administrativo do processo com uma divisão mais equilibrada de obrigações e prazos entre os entes privados e públicos, o que passa pelo estabelecimento de prazos máximos, razoáveis e previsíveis para a manifestação conclusiva dos órgãos ambientais, unificação de requerimentos técnicos e uniformização dos prazos de validade das licenças.
O documento concluiu afirmando que “além disso, precisamos de regras claras, com conceitos e critérios objetivos, que tornem o licenciamento mais rápido e simplificado para todo e qualquer empreendimento ou atividade, em consonância com o disposto na Lei Complementar 140 de 2011, em especial quanto aos critérios de porte e localização e que assegura o equilíbrio federativo entre união, estados, municípios e Distrito Federal para o licenciamento ambiental”.
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