O produtor que está sem renda para quitar a parcela de 2010 do crédito rural oficial por problemas de rentabilidade recomenda-se protocolar carta de pedido de prorrogação da parcela. Os modelos de carta estão disponíveis no site da FAEP em "Dívidas Agrícolas – orientações aos produtores" (logo abaixo das notícias do site https://www.sistemafaep.org.br/servico.aspx?id=15). No entanto, o produtor deve verificar também se isso não impedirá seu acesso a novos financiamentos por conta do aumento do risco no agente financeiro.
Operações de Custeios – não há necessidade de edição de novas normativas do Banco Central para prorrogar custeios, tendo em vista que o Manual do Crédito Rural (MCR) já prevê a prorrogação.
O MCR determina que independentemente de consulta ao Banco Central é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em conseqüência de:
a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras, por fatores adversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Não importa se a dívida originária é de custeio de safras anteriores que foi parcelada ou da safra atual. Vale ressaltar que os agentes financeiros calculam toda a renda proveniente da venda da produção obtida e de seguros em caso de perdas e esses valores são amortizados nos financiamentos.
A seguir transcrição da Súmula 298 do STJ, que entende que o produtor tem direito a requerer a prorrogação: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei".
Investimentos do BNDES – o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 3.772 e o BNDES publicou a Circular SEAGRI n. 03/2010. Trata-se de uma autorização para os bancos renegociarem a parcela deste ano das dívidas de operações de investimento contratadas com recursos do BNDES e equalizadas pelo Tesouro Nacional, inclusive do Finame Agrícola Especial.
Recentemente foram inclusas também as parcelas de operações de crédito de investimento efetuadas com recursos do BNDES, vencidas entre 1º/7/2009 e 1º/3/2010.
Os bancos só poderão renegociar até 8% de suas respectivas carteiras de crédito desses investimentos com vencimento em 2010. Os vencimentos poderão ser postergados para o fim dos contratos ou redistribuídos nas parcelas restantes. Os produtores terão que pagar os juros da parcela de 2010, mas ficarão impedidos de contratar novos financiamentos de investimento até amortizarem integralmente a parcela de 2011.
Como protocolar os pedidos – recomenda-se protocolar o pedido de prorrogação de custeio ou investimento com 15 dias de antecedência do vencimento com laudo técnico assinado por assistente técnico e um quadro de capacidade de pagamento mostrando receitas e custos da safra. Protocolar sempre o pedido em duas vias, guardando a via que foi protocolada com recebido do gerente. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas).
SECURITIZAÇÃO NO BANCO DO BRASIL – os gerentes do BB estão entrando em contato com os produtores que querem ainda quitar a dívida de securitização, ainda em junho, com os benefícios da Lei 11.775/2008. Nesse caso, os produtores devem analisar se é mais vantajoso continuar pagando as parcelas até 2025 ou se o desconto dado e a liberação de garantias com possível aumento de limite de crédito é interessante.
Nesse momento vale uma conversa com o seu gerente para ele explicar como ficará o limite de crédito no banco com a quitação da dívida e fazer uma simulação dos descontos. O prazo de 30/06/2010 é para efetivar o aditivo (impressão e formalização, inclusive registro em cartório), também para os produtores que estão sendo chamados para aderir a uma exclusão da correção do preço mínimo do contrato. Segundo o banco, quando a parcela é paga atrasada, além de perder o bônus de adimplência, a operação é corrigida pelo preço mínimo do milho, o que é desvantajoso. Logo, a assinatura dessa adesão é interessante para os produtores, sendo que os gerentes das agências estão aptos a sanar qualquer dúvida sobre essa operação.
SECURITIZAÇÃO I e II (ARTS. 1º E 2º):
Incentivo para a liquidação antecipada da dívida, ou seja, quitação integral do contrato:
Cálculo: Aplicar o bônus de adimplência, o desconto adicional e em seguida o desconto com valor fixo válido para 2010. O Banco do Brasil faz a simulação do desconto nas agências.
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