A partir de 3 de janeiro, as agências do Banco do Brasil começaram a observar as novas regras relativas às exigências de comprovação do Licenciamento Ambiental, Outorga de uso de água e Averbação da Reserva Legal para as contratações de operações de crédito rural ( custeio e investimento).
A FAEP interviu junto a Superintendência do Banco do Brasil para amenizar as exigências das novas regras para as operações de Crédito Rural, as quais seguem abaixo:
Licenciamento Ambiental
Esta dispensada de licenciamento ambiental as operações de Custeio, Investimento e Comercialização. O Banco do Brasil também não fará exigência da comprovação da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual- DLAE.
Com exceção das atividades de Piscicultura, Avicultura e Suinocultura. Para essas atividades o Banco do Brasil irá seguir a Resolução n°51/2009/SEMA (Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Paraná). Contudo os empreendimentos listados a seguir, em função de seu reduzido potencial poluidor/degradador, são passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE:
Os empreendimentos de avicultura, com área construída em confinamento de no máximo 1.500m2 em área rural;
Os empreendimentos de piscicultura, com área de 10.000m2 de uso não comercial, incluindo lazer ou paisagismo;
Os empreendimentos de suinocultura com até 10 animais em terminação ou até 03 matrizes, com o sistema de criação de confinamento ou mistos.
OUTROS EMPREENDIMENTOS QUE FICAM DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Estações de tratamento de água com vazão inferior a 30l/s;
Captações superficiais (rios e minas) e subterrâneas, como também perfuração e operação de poços (que mesmo assim necessitam de outorga ou dispensa de outorga pela SUDERSHA);
Poços tubulares rasos;
Projetos de irrigação até 10 hectares;
Toda a atividade de apicultura em geral;
Terraplanagem até 100 m3, desde que não situada em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
OBS: Para incorporação de novas áreas ao processo produtivo que necessitem de destoca, o Banco do Brasil exigirá a autorização do órgão Ambiental e croqui da propriedade com destaque a área relativa ao financiamento proposto.
Outorga D’Água
Para exigência da outorga de água, o Banco do Brasil irá seguir a Resolução Sema n° 39/2004.
A Resolução Sema n° 39/2004 determina que ficam dis pensado de outorga- não há necessidade de requerer- as seguintes situações :
Acumulações com volume de até 15.000 m³;
Área de espelho d’água inferior ou igual 10.000 m²;
Altura de barramento inferior a 1,5m;
Derivações e captações individuais até 1,8 m³/h;
Lançamentos de efluentes em corpos d’água com vazão até 1,8 m³/h;
Poços destinados ao consumo familiar de proprietários e de núcleos populacionais inferiores ou iguais a 400 (quatrocentos) habitantes dispersos no meio rural.
As exigências para a outorga do uso da água devem ser apresentadas somente quando o produtor solicitar investimento e custeio para investir em atividades que necessitam de recursos hídricos (inclusive a agricultura irrigada). Isso é, acima dos limites mencionados nos itens anteriores. Para financiamento das atividades suinocultura, confinamento de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos é necessário a dispensa formal ou o protocolo de requerimento da outorga de água.
Reserva Legal
A partir de 12 de junho deste ano, a apresentação da Averbação da Reserva Legal ou Adesão ao Programa Mais Ambiente do Governo Federal ( Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais) será obrigatória, inclusive para obtenção do financiamento agropecuário junto ao Banco do Brasil. Até essa data, continuará sendo aceita uma declaração do proponente em relação ao imóvel beneficiado com o crédito. Para financiamentos solicitados até a data de 12 de junho de 2011 o Banco do Brasil está exigindo uma declaração individual declarando que:
A área beneficiada com o financiamento não esta localizada em área de Reserva Legal;
É de conhecimento a exigência de averbação da reserva Legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel no registro de imóvel competente;
E que a partir de 12/06/2011, para obtenção de financiamento junto ao BB, será necessária a apresentação da comprovação da Averbação da Reserva Legal do imóvel beneficiado com o Crédito ou o Termo de adesão ao Programa mais Ambiente (Decreto Federal 7.029/2009).
As novas exigências decorrem, segundo informações da Superintendência do BB do Paraná, da necessidade de resguardar o Banco do Brasil:
Corresponsabilização por eventuais danos ambientais ocasionados por empreendimentos financiados;
Contribuir na mitigação de riscos legal e de imagem;
Ratificar a postura de responsabilidade socioambiental do Banco do Brasil.
Caso haja mudança na lei 4.771/65 (Código Florestal) ou no decreto 7.029/2009 (Programa Mais Ambiente) alterando o prazo para averbação da reserva legal, a situação muda de figura.
Mais informações: Carla Beck – Departamento Técnico Econômico – Telefone: (41) 2169-7925.E-mail:carla.beck@faep.com.br.
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