Sistema FAEP/SENAR-PR

FAEP pede prorrogação do prazo do CAR

Federação também defende a possibilidade de cancelamento de cadastro feitos por matrícula e não por imóvel rural

O Decreto nº 8.235, de 05 maio de 2014 que estabelece as normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental  deu prazo de um ano para todos os produtores rurais efetuarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – (CAR). Ou seja esse prazo finda agora em 6 de maio de 2015. Ocorre que até agora nem 10% de todo o território nacional, sujeito ao CAR, foi cadastrado.

A Federação da Agricultura do Estado Paraná (FAEP), em parceria com o órgão ambiental do Estado, vem treinando sindicatos, técnicos e instituições para auxiliar produtores a preencher o CAR, mas entende que o prazo de 06 de maio é curto.

Diante disso, o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, encaminhou, no último dia 06 à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, um ofício solicitando a prorrogação desta data, conforme previsto na Lei nº 12651/2012 artigo 29 inciso 3º .

O documento também pondera que, quando o CAR foi implantado,  existiam muitas dúvidas a respeito de como cadastrar os imóveis. Assim, produtores rurais, por orientações equivocadas, acabaram cadastrando sua propriedade por matrícula e não por imóvel rural como consta na IN n°32, de 06 maio de 2014, artigo 32.

“Esses produtores necessitam corrigir o erro, entretanto não conseguem, pois o programa não permite cancelar um CAR já feito”, explica ainda o ofício.  Como o   programa para inscrição no CAR tem passado por constantes melhorias e está na versão 1.8,  “é fundamental um novo ajuste que permita o cancelamento do CAR nos casos em que a justificativa seja o preenchimento do CAR por matrícula e não imóvel rural”,  defende  a FAEP.

André Amorim

Jornalista desde 2002 com passagem por blog, jornal impresso, revistas, e assessoria política e institucional. Desde 2013 acompanhando de perto o agronegócio paranaense, mais recentemente como host habitual do podcast Boletim no Rádio.

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