A ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, anunciou em entrevista coletiva na ExpoLondrina, na manhã dessa sexta-feira (17/4) que o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não será prorrogado.
Leia abaixo a íntegra do novo ofício que a FAEP encaminhou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) protestando a posição do Governo.
Senhora Ministra (do Meio Ambiente),
Embora prevista na lei (§ 3º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012), a prorrogação do preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não deverá ocorrer, segundo Vossa Excelência anunciou em vossa entrevista concedida na ExpoLondrina, na manhã do último dia 17.
O prazo final estabelecido para o cadastro de todas as propriedades rurais do país – 520 mil no Paraná-, é o dia 05 de maio próximo. Se essa decisão não for revista, o governo causará um imenso problema a mais de 4,5 milhões de produtores. Segundo o próprio MMA apenas 14% dos 5,2 milhões de produtores rurais fizeram ou conseguiram preencher o Cadastro até a primeira quinzena de abril.
As declarações de Vossa Excelência imediatamente provocaram reações críticas de produtores e entidades. Já enrolado na economia, na política e com vários setores da sociedade, não parece ser interessante ao governo Dilma se enroscar desta vez com quem ainda oferece saldos positivos à Nação.
São vários os motivos dessa baixa adesão ao CAR. O primeiro deles é o limitadíssimo acesso à Internet no interior do país que quando existe é de baixíssima qualidade. O governo federal vem anunciando há anos o acesso universal à Internet para todos os brasileiros e a situação continua a mesma.
Matérias na imprensa revelam que muitos produtores nem sequer sabem da existência do CAR, muito menos do seu preenchimento. Para quem conhece a Lei, preencher o CAR é na verdade percorrer uma verdadeira Via Crucis repleta de barreiras imprevistas e insuperáveis. Na tarde do último dia 17, às 14 horas, por exemplo, quem tentou abrir o programa viu na tela do computador: “erro interno do servidor”. Embora Vossa Excelência, em Londrina, tenha defendido o uso do programa “off line” (sem Internet), o problema é que é necessário estar online para enviar o arquivo do CAR e consequentemente obter o recibo dessa entrega.
Na verdade, o próprio governo não cumpriu os prazos previstos no Decreto nº 8.235 (05/05/2014), assinado pela Presidente da República e por Vossa Excelência. Por exemplo:
– No dia 06 de maio do ano passado, o site do MMA disponibilizou o primeiro programa de preenchimento do CAR. Havia uma propriedade padrão a ser seguida nessa plataforma, mas cada uma das mais de 5 milhões de propriedades rurais do país tem suas características próprias. Essa foi a chamada Plataforma 1.0.
– De lá para cá apareceram uma série de problemas e já estamos na 1.8, ou seja, oitava versão atualizada do programa de preenchimento do Cadastro. O número da matrícula na versão 1.0, por exemplo, não saia no recibo , não sendo aceito pelos cartórios. Na atual versão 1.8, proprietários de áreas maiores não conseguem adicionar o número da certificação do INCRA no Cadastro porque tem números e letras, mas o programa só aceita números.
Tendo em vista tantos problemas, o estresse a que o governo federal está submetendo os produtores rurais por não prorrogar o prazo, previsto em lei, significa um desrespeito inominável a uma classe que tem dado tanto pelo nosso país.
Atenciosamente,
Ágide Meneguette
Presidente do Sistema FAEP
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