Na maioria dos estados brasileiros, os agricultores encontram dificuldade para preencher o Cadastro Ambienta Rural, que é obrigatório para todas as propriedades. O prazo está vencendo. Vai até cinco de maio.
O agricultor José Fernandes tem uma produção orgânica, no norte da Bahia, de coco, manga e banana, em Jaguarari. Ele ainda não preencheu o CAR de sua propriedade. “Se não fizer isso, eu acredito, pelas informações que temos, que não terá como escoar o seu produto”, diz.
Marco Vinicius de Souza, genro de José, tenta ajudá-lo a se inscrever no CAR. “Não é fácil. Dá a ideia que é, mas não é. O produtor tem que ter um apoio, algum órgão que possa auxiliá-lo a utilizar o sistema”, diz.
Assim como eles, muitos produtores ainda não fizeram o CAR. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até esta semana, menos da metade das áreas com propriedades agrícolas havia sido cadastrada. O estado mais atrasado é o Rio Grande do Sul.
Dos mais de 20 milhões de hectares que deveriam ter sido cadastrados no Rio Grande do Sul apenas 0,41% das áreas informaram os dados. Um dos produtores que ainda não se inscreveram é José Estefen, que cultiva milho e trigo e soja, no município de Santa Rosa. “Eu penso que se prestar uma informação errada e depois tiver cobrança em cima disso, não tem como retificar…”, comenta.
A baixa adesão no Rio Grande do Sul não se deve apenas as dificuldades com o sistema. “Infelizmente a gente está bem atrasado em um contexto geral do país, e isso se dá a duas grandes indefinições históricas aqui do estado: o que fazer com o bioma Pampa e o que fazer com o Banhado, como definir e caracterizar o Banhado”, declara Gabriel Ritter, diretor de Biodiversidade da Secretaria de Meio Ambiente/RS.
Sem estas definições, o governo do estado pediu prorrogação por um ano, do prazo determinado pela lei. Enquanto isso, sindicatos gaúchos dão uma orientação aos agricultores: esperar. “Enquanto não for criado estas regras para o estado, que seja prorrogada esta data do dia 5 de maio”, informa Carlos Joel da Silva, presidente da Fetag/RS.
Já em Matão, São Paulo, o agricultor José Simão, apesar de conhecer bem a sua propriedade, não entende de computador. Para preencher o CAR ele foi até Taquaritinga encontrar um advogado contratado pelo sindicato rural. O sistema estava lento e só depois de 15 minutos foi possível acessar o mapa com imagens de satélite do terreno. Depois foi dó incluir os dados da fazenda que José sabia de cor.
“O produtor até sabe o que é o CAR, porém, alguns termos que devem ser inseridos no sistema, eles desconhecem porque é um termo legal, não é acessível e explanado para o produtor”, avalia Eduardo Cestari, advogado.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, o produtor que não se cadastrar até cinco de maio não vai ser multado. Mas, sem o CAR, ele não terá acesso a certos benefícios, como o crédito rural.
Todo o trabalho do CAR no país é coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Raimundo Deusdará Filho, diretor geral do órgão, respondeu algumas perguntas sobre o assunto:
O estado do Mato Grosso do Sul tem um esquema próprio de preenchimento do CAR. No estado é cobrado uma taxa dos produtores que têm propriedades acima de quatro módulos fiscais, ou seja, mais de 160 hectares. A cobrança é legal?
O estado do Mato Grosso do Sul tem um sistema próprio. Logo, ele tem regras próprias de fazer a inscrição e análise dessas informações. Entendo que se o Mato Grosso do Sul está adotando essa postura, esse procedimento, o estado deve estar fundamentado em uma lei ou em uma normativa estadual que garante a possibilidade de haver uma taxa, por exemplo, de análise dessas informações.
Em Marmeleiro, no Paraná, os sindicatos cobram de R$ 100 a R$ 300 para fazer o CAR. A cobrança é legal?
Me parece que essa é uma situação em que o sindicato está apoiando o produtor, está levando qualidade ao cadastro e está cobrando uma taxa de serviço.
A lei diz que o CAR é gratuito. O Estado não deveria oferecer assistência técnica?
Sim. O governo está prestando apoio a esses produtores diretamente através dos órgãos estaduais, através dos sindicatos, cooperativas e assistências técnicas.
Quem não tem escritura da propriedade deve fazer o CAR?
Sim. O Cadastro Ambiental Rural é para aqueles que têm escritura da propriedade, o seu imóvel rural, e aqueles posseiros que têm vários tipos de posse, mas em todas as situações o cadastro é obrigatório.
Fonte: G1- 23/04/2015
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