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Gargalos na fiscalização de alimentos

Legislações desatualizadas, número reduzido de fiscais e excesso de órgãos envolvidos sem comunicação entre si são o retrato da fiscalização de alimentos em geral no Brasil. O resultado desse "cruzamento" muitas vezes deixa o espaço aberto para ineficiências capazes de gerar problemas e ameaças para produtores, agroindústrias e consumidores.

Não é possível afirmar que o uso indevido do promotor de crescimento ractopamina em bovinos tenha relação com fiscalização, mas casos como o uso de um hormônio ainda em testes na produção de tilápias e a fraude do leite com formol no Rio Grande do Sul expõem que o país carece de avanços nessa frente.

Atualmente, a licença de funcionamento de um estabelecimento de produtos de origem animal, por exemplo, é feita pelo Ministério da Agricultura ou por Estados ou por municípios, a escolha do empresário ou produtor. A partir daí, mudam-se as regras, os órgãos que vão fiscalizar a produção e o local em que o produto pode ser vendido.

No caso da inspeção federal, entra em cena o Serviço de Inspeção Federal (SIF), comandado pelo Ministério da Agricultura. A fiscalização é permanente e os produtos podem circular entre todos os Estados brasileiros e também serem exportados. O ministério conta com 3.170 fiscais no país para controlar mais de 3 mil estabelecimentos.

O ministério também atua no controle dos insumos utilizados nas propriedades, com exames inclusive para detectar inconformidades nos limites de resíduos permitidos.

Em resumo, o Ministério da Agricultura define regras e padrões de qualidade para estabelecimentos que optam pela fiscalização federal. No caso dos abatedouros, uma equipe do ministério formada por um fiscal e auxiliares de inspeção, além de técnicos contratados pela própria empresa, inspecionam cada animal abatido.

Nesses casos, o ministério possui um escritório fixo dentro da fábrica com fiscais acompanhando passo a passo a produção. Todo o processo de abate é observado antes do início da produção do dia e as inconformidades devem ser resolvidas antes do processo ser iniciado ou retomado.

Em outros, como o caso do leite, que foi notícia em maio, o ministério delega a responsabilidade da qualidade da produção ao estabelecimento. Nesse caso, a fiscalização é periódica, pois o ministério entende que não há necessidade do fiscal permanecer na empresa.

"Neste caso, cabe a empresa garantir a qualidade do produto. O processo de produção deve garantir que sejam cumpridos todas as normas de qualidade e controle previstas na lei", diz o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Ênio Marques.

"O escritório continua existindo dentro do estabelecimento, mas só é usado periodicamente. Nesse caso, são feitas duas fiscalizações por ano. Além disso, quando existe denúncia ou suspeita de irregularidades, uma equipe é enviada", afirma Marques. Além disso, explica, todo dia 10 de cada mês as empresas são obrigadas a entregar controles e documentos da produção.

Se o empresário pedir a licença estadual ou municipal, as vigilâncias sanitárias estaduais são as responsáveis. No Serviço de Inspeção Estadual (SIE), os produtos só podem circular entre os municípios dentro de um Estado, enquanto no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), apenas dentro do município.

Segundo a assessoria de comunicação da Anvisa, a vigilância sanitária é composta por União, Estados e municípios, cada qual com suas atribuições e independência. Eles formam o sistema nacional de vigilância sanitária, semelhante ao SUS.

Hoje, existem 28 pessoas que atuam na regulação de alimentos. Em todo o Brasil a vigilância sanitária tem cerca de 45 mil trabalhadores para todas as áreas de atuação. Esse número, segundo a Anvisa, é uma estimativa baseada em dados de 2004 e será atualizado em 2014.

A produção que está no comércio deve ser fiscalizada pelas vigilâncias sanitárias dos órgãos estaduais e municipais. Os municípios são responsáveis pelos alvarás de funcionamento de estabelecimentos de produção e comércio.

Segundo o Ministério da Agricultura, quando são encontradas inconformidades na produção de origem animal as empresas passam por processos administrativos, que vão de multas ao cancelamento de registro. A Justiça é notificada em caso de identificação de fraude.

No caso de produtos de origem vegetal, sem SIF, o ministério é responsável por publicar as normativas quanto à classificação e os padrões de qualidades a serem seguidos. Mais de 70 produtos de origem vegetal no Brasil, entre os quais arroz e feijão, seguem regras para serem produzidos e comercializados.

Em todas as indústrias, é obrigatório ter um profissional treinado pelo Ministério chamado classificador. A fiscalização federal, nesse sentido, atua para verificar se a classificação está sendo feita devidamente e é feita tanto na indústria quanto no comércio (recolhimento de lotes para análise).

O presidente do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anfaa Sindical), Wilson Roberto de Sá, disse que a falta de fiscais é um favor preocupante. "É humanamente impossível um mesmo profissional fiscalizar oito ou dez estabelecimentos, como ocorre hoje. É uma vergonha. O governo deveria autorizar mais concursos. O próximo concurso terá 172 vagas e esperávamos mais de 600", afirma ele.

Segundo Sá, são necessários pelo menos 10 mil fiscais em atividade para que a fiscalização seja feita com qualidade. "O ministério diz que o problema é da vigilância sanitária, mas não é. A alta exigência para que a empresa entre no SIF, por exemplo, faz com que o produtor ou o dono de indústria opte por entrar no serviço de inspeção estadual mesmo quando não pretende exportar".

 
Valor Econômico

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