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Governo do PR prorroga a suspensão do Sisleg

Como até agora o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não foi regulamentado, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) divulgaram nova resolução nesta sexta-feira, dia 21, prorrogando a suspensão do Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg) até a implantação do CAR no Paraná.

A medida foi tomada pelo governo estadual atendendo uma solicitação conjunta da FAEP, Ocepar e Fetaep. As três entidades haviam enviado requerimento ao IAP na data 19 de junho.

 

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMA/IAP

N° 005/2013.

Súmula:

Prorroga a suspensão dos efeitos do Decreto n.º 387/99 e Decreto n.º3320/2004.

O Secretáriode Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, no uso de suasatribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junhode 1987, Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 defevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 7397 de 20 de março de 2013, e;

O DiretorPresidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, designado pelo DecretoEstadual n°114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com asalterações posteriores e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreton° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;

Considerandoque a União, por prerrogativa da Lei n.º 12.651/2012, estabelecerá normas decaráter geral para o Programa de Regularização Ambiental – PRA, e, que até opresente momento não ocorreu esta regulamentação;

Considerandoque a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR é condiçãoobrigatória para a adesão ao PRA;

Considerandoque o IAP está capacitando técnicos e parceiros para a utilização do sistemaque viabilizará o CAR;

Considerandoque o Estado do Paraná, mediante decreto, implantará o Cadastro Ambiental Rurale, por consequência, revoga os Decretos n.º 387/99 e Decreto n.º 3320/2004;

Considerandoque a Resolução Conjunta SEMA/IAP n.º 09/2012 suspendeu por prazo determinado,os efeitos do Decreto n.º 387/99 e Decreto n.º 3320/2004;

RESOLVEM:

Art.1º- Prorrogar a suspensão dosefeitos do Decreto n.º 387/99 e Decreto n.º3320/2004, até a edição do Decreto que regulamentará o CAR no Estado do Paraná.

Art.2º- Esta Resolução entrará emvigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 20 de Junho de 2013.

LUIZ EDUARDO CHEIDA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

LUIZ TARCÍSO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do IAP

DETI

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