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Instrução Normativa do Mapa regulamenta realização de torneios leiteiros

IN vem suprir lacuna no que se refere às orientações de boas práticas neste tipo de evento, além de estabelecer responsabilidades e parâmetros para a sua realização

No final de abril deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 6, que estabelece regras para a realização dos torneios leiteiros, competições que elencam as vacas que mais produzem leite. A IN vem suprir uma lacuna no que se refere às orientações de boas práticas neste tipo de evento, além de estabelecer responsabilidades e parâmetros para a sua realização, respeitando o uso racional da fauna e os cuidados com o bem-estar animal. A medida entrou em vigor na data da publicação.

Uma das medidas mais comemoradas por especialistas do setor está no artigo 6: “é proibido ministrar medicamentos e empregar substâncias ou qualquer agente químico ou
físico capaz de alterar, efetiva ou potencialmente, o desempenho dos animais no torneio leiteiro”, ou seja, não é mais permitido “dopar” os animais para que produzam mais leite
durante a competição.

“Os animais de torneio são como atletas, igual nas corridas. Com a IN se evita que esses atletas sejam dopados”, compara Altair Antônio Valloto, médico veterinário e superintendente da Associação Paranaense de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa (APCBRH). Segundo o dirigente, a normativa traz uma contribuição importante no que se refere ao bem-estar animal nestes eventos. “Na nossa visão, essa regulamentação é importantíssima. Acredito que isso vem valorizar ainda mais quem tem interesse e realiza esse tipo de competição”, avalia.

As exceções a esta regra estão previstas em dois parágrafos deste artigo: “a aplicação de ocitocina será tolerada desde que previamente comunicada ao responsável técnico e que seja fornecida e monitorada pela organização do evento” e “o uso de suplementos vitamínicos, minerais, pré e probióticos administrados por via oral serão permitidos, desde que comunicado e autorizado pelo responsável técnico”.

O artigo da normativa que prevê a figura do “responsável técnico”, que deve ser um médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Estado, também confere maior credibilidade e segurança aos torneios leiteiros. Este profissional tem diversas tarefas, como, por exemplo, monitorar o estado de saúde dos animais, coibir práticas aversivas (como golpes, ferrões, choques elétricos), dentre outras funções.

Estava faltando [a figura do responsável técnico]. Você faz o torneio e, se acontecer um problema com o animal, tem um responsável a ser cobrado. E ele tem a responsabilidade perante ao conselho de classe dele”, observa Valloto.

Leia a matéria completa no Boletim Informativo.

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP/SENAR-PR. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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