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ITR: pequena gleba fica isenta mesmo após arrendamento?

Tira-dúvidas do Imposto Territorial Rural (ITR). Lembrando que o prazo para declaração vai até 30 de setembro. Altevir Goes, do Departamento Sindical da FAEP, esclarece como o arrendamento interfere na isenção do imposto. Por exemplo, um produtor que tem dois imóveis rurais não confrontantes, no mesmo município, um com 10 hectares e outro com 15 hectares. Isso numa região em que a pequena gleba, isenta do ITR, equivale a 30 hectares. Só que um dos imóveis foi arrendado. O que acontece?

Segundo ele, embora o somatório destas áreas não ultrapasse o limite dessa pequena gleba rural, os dois imóveis são tributados, uma vez que, para efeito de isenção, leva-se em conta o conjunto de imóveis rurais. Neste caso, tendo em vista o arrendamento de um dos imóveis foi descumprido para o conjunto de imóveis rurais o requisito da linha "a" do inciso II do artigo 3º da lei nº 9393, de 1996. Portanto, o contribuinte deve apurar o ITR em relação aos dois imóveis rurais.

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