Sistema FAEP

Leilão da Conab comercializa 99,5% do trigo ofertado no Paraná

Na próxima semana, governo realiza mais uma operação de 380 mil toneladas

No primeiro leilão de trigo de 2012 realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nesta sexta-feira, 20 de janeiro, o Paraná arrematou 119,45 mil toneladas, de um total de 120 mil ton. Ofertadas. Devido ao longo período sem apoio à comercialização, desde o começo de dezembro, os últimos 40 dias foram de poucos negócios com o cereal no Paraná.

Como as cooperativas e produtores precisam escoar a produção e pagar os financiamentos em bancos, houve concorrência no primeiro leilão da Conab. Com isso, a disputa pelo prêmio registrou deságios que ficaram entre 19,8% até 32% na maioria dos lotes.

Esse é o quarto leilão oficial e no Paraná foram ofertadas 590 mil toneladas, sendo negociadas 373,2 mil toneladas, ou seja, 63,2%. A safra foi de 2,42 milhões de toneladas e o apoio do governo representa até o momento 15,5% da safra paranaense.

Para o Rio Grande do Sul foram ofertadas 605 mil toneladas, das quais 485,4 mil ton. Foram arrematadas, ou seja, 80,2%. A safra gaúcha foi de 2,43 milhões de toneladas e o apoio do governo representa 20% da produção.

Somadas às operações dos quatro leilões para o Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul, já foram arrematadas 974 mil toneladas de trigo, percentual equivalente a 16% da safra nacional.

A FAEP vai solicitar a realização de mais leilões e o aumento no volume de apoio aos produtores, tendo em vista que no Paraná ainda restam comercializar 1,4 milhão de toneladas da safra 2011.

O governo confirmou para a próxima semana, sexta-feira, dia 27 de janeiro, a realização de mais um leilão de prêmio de trigo para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Serão ofertadas 380 mil toneladas do grão, 20 mil t a mais do que o disponibilizado nessa operação. Serão leilões de Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro). O participante terá de comprovar a venda do produto para uma indústria moageira sediada na unidade da federação de plantio do trigo, ou a venda e o escoamento do grão para qualquer consumidor sediado fora da unidade da federação de plantio.

Com informações da Conab e DTE/DAEP

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