Produtores atingidos pela seca devem ficar atentos aos procedimentos para não serem surpreendidos
PROAGRO
Os produtores que aderem ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) na contratação do seu financiamento, precisam cumprir as normas estabelecidas no Manual do Crédito Rural, caso contrário enfrentarão dificuldades para obter indenização em caso de frustração de safra. Devem ser observados os seguintes procedimentos:
Item a ser observado |
Procedimentos |
Orçamento para financiamento |
Informar corretamente a lavoura implantada e a área; Anexar as coordenadas geográficas e os croquis distinguindo claramente a área de lavoura financiada e a não financiada, se houver. Comunicar por escrito ao agente financeiro qualquer mudança de plano |
Zoneamento agroclimático |
Seguir obrigatoriamente as indicações do zoneamento agrícola para a época de plantio e a escolha da semente a ser utilizada Para consultas ao zoneamento agrícola na Internet utilize o link abaixo ou consulte o assistente técnico da sua região: http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/zoneamento-agricola/portarias-segmentadas-por-uf |
Semente própria |
É possível usar semente própria ou semente salva, desde que o produtor tenha registrado junto ao Ministério da Agricultura – MAPA, na safra anterior, seu interesse em guardar parte da produção para usar como semente na safra seguinte. Deve ser entregue ao agente financeiro a nota fiscal da aquisição das sementes que originaram a semente salva |
Análise de solo/adubação |
É obrigatória a apresentação de análise química de solo a cada 2 anos e análise granulométrica a cada 10 anos A adubação deve ser efetuada conforme os resultados da análise Para as operações contratadas até 30/6/2011,só é exigida análise para financiamentos acima de R$12 mil A partir de 1/7/2011 passa a ser exigida a partir de R$ 8 mil. |
Condições da lavoura |
Manter a lavoura livre de ervas daninhas. Combater pragas ou doenças que tenham métodos de controle estabelecidos. |
Notas fiscais |
As notas fiscais devem ser bem guardadas, as primeiras vias serão exigidas em caso de solicitação de indenização. As datas das notas de aquisição de sementes e fertilizantes devem ser anteriores ao plantio. Para os defensivos agrícolas podem ser anteriores ao plantio ou conforme a necessidade de aplicação. As notas devem estar no nome do produtor que financiou a lavoura. |
Laudos de assistência técnica |
Exigir do assistente técnico a elaboração de 3 laudos da lavoura, nas fases de desenvolvimento vegetativo, formação de grãos e maturação. Informar todos os tratamentos fitossanitários realizados. A responsabilidade da entrega dos laudos ao agente financeiro é do produtor. |
Comunicação de perdas em caso de eventos amparados pelo Proagro |
Comunicar ao agente financeiro até 3 dias depois de ocorrido o evento, desde que lavoura tenha tido perdas estimadas em aproximadamente 30%. O agente financeiro tem até 5 dias após a comunicação para enviar o perito para realizar a vistoria. Não fazer nenhuma intervenção na lavoura enquanto o perito não realizar a vistoria, sob o risco de ser negado o pedido de indenização. |
Se a perda for total |
Seguir a orientação do perito e só mexer na lavoura após a vistoria. |
Se a perda for parcial |
Continuar com os tratos culturais necessários para minimizar os prejuízos. Comunicar qualquer novo evento que tenha agravado as perdas Comunicar o período previsto para a colheita para que o perito realize a vistoria final e autorize a realização da colheita Aguardar a autorização do perito para realizar a colheita |
Após a colheita |
Comercializar e levar a primeira via da nota fiscal ao agente financeiro. |
Se o produtor não concordar com a decisão do agente financeiro sobre o valor da cobertura concedido para ressarcir o sinistro |
Até 30 dias após conhecer a decisão do agente financeiro o produtor pode recorrer à Comissão Especial de Recursos-CER, encaminhando dados novos que justifiquem uma revisão da decisão. Procure o gerente para entrar com o recurso. Cópia de todo o processo deve ser providenciada pelo agente financeiro e encaminhada á CER juntamente com os novos dados apresentados pelo produtor. |
SEGURO AGRÍCOLA
IMPORTANTE: Comunicar imediatamente à Seguradora todas as circunstâncias que possam afetar ou alterar o risco descrito na Proposta de Seguro; Comunicar com 15 dias de antecedência ao perito a previsão para realizar a colheita; O Segurado ou seu representante legal deverá acompanhar os trabalhos de levantamento dos prejuízos, assinando os laudos de inspeção de danos (Preliminar e Final) em conjunto com os peritos, mesmo se discordar das conclusões destes, caso em que deverá declarar no próprio laudo suas razões para a discordância. |
O seguro agrícola cobre as lavouras contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos. Inclui a cobertura de sinistros sobre a planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Tão logo o produtor confirme perdas relevantes sobre sua lavoura por evento climático coberto pelo seguro, deve comunicar ao seu agente de seguro o mais rapidamente possível para que possa ser providenciada a vistoria por um perito designado.
Para que o produtor possa ser atendido na sua solicitação de cobertura do sinistro ocorrido, precisa se certificar do cumprimento das suas obrigações estabelecidas na apólice do seguro:
– conduzir a cultura respeitando o zoneamento agrícola divulgado pelo MAPA e conforme as recomendações técnicas dos órgãos oficiais e entidades técnicas especializadas para atingir a produtividade esperada, especialmente no que se refere à quantidade, variedade e sanidade das sementes/mudas empregadas, época de plantio, assim como o emprego adequado dos tratos culturais e fitossanitários;
– apresentar à seguradora as coordenadas geográficas georreferenciadas e croquis com identificação e localização da área segurada;
– permitir a Seguradora a inspeção dos bens segurados pelas pessoas por ela autorizadas a qualquer momento e facilitar o acesso a todos os detalhes e informações necessárias para a devida apreciação do risco;
– comunicar imediatamente à Seguradora todas as circunstâncias que possam afetar ou alterar o risco descrito na Proposta de Seguro;
– não erradicar a cultura ou realizar a colheita sem autorização da seguradora;
– comunicar a seguradora o período previsto para a colheita para que o perito realize a vistoria final com avaliação da produtividade a ser obtida na área segurada;
– apresentar à seguradora as notas fiscais dos insumos (sementes e adubo) e também notas fiscais de inseticidas, fungicidas, herbicidas utilizados na área segurada. Esses documentos devem estar em nome do segurado e da propriedade;
– adotar todas as providências cabíveis no sentido de preservar os salvados, não podendo abandoná-los, quando ocorrer sinistro que atinja bens cobertos pelo seguro;
– autorizar qualquer representante da Seguradora a obter informações sobre produções colhidas, área plantada, insumos aplicados e outros elementos necessários nas máquinas de beneficiamento, cooperativas, centros de abastecimentos, armazéns gerais, firmas compradoras, indústrias e entidades bancárias com as quais a cultura segurada estiver ou vier a estar vinculada.
– comunicar por escrito à Seguradora, até o prazo máximo de 8 (oito) dias da sua ocorrência, os seguintes fatos:
a- venda, alienação, cessão ou qualquer forma de transferência da cultura segurada;
b- penhor ou qualquer outro ônus sobre a cultura segurada; e
c- quaisquer modificações na área estabelecida na Apólice, bem como qualquer modificação no método de cultivo adotado.
PARA QUEM NÃO TEM PROAGRO OU SEGURO AGRÍCOLA
RENEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS – PRORROGAÇÕES
Para aqueles produtores que não aderem ao Proagro ou alguma modalidade de Seguro Agrícola, embora não possam ser indenizados diretamente, em caso de perdas poderão contar com a possibilidade de alguns benefícios de prorrogação de sua dívida de financiamento, conforme estabelecido nas normas do Manual do Crédito Rural (MCR).
Operações de custeio e linhas de investimentos do BNDES
As normas do crédito rural para custeio, regidas pelo Banco Central do Brasil e regulamentadas no Manual de Crédito Rural, estabelecem no seu item 2.6.9 que, independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de:
a) dificuldade de comercialização dos produtos,
b) frustração de safras por fatores diversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Para os financiamentos do BNDES também é seguida essa regra, mas os bancos só podem renegociar 8% da carteira de investimentos. Ou seja, é feita uma análise caso a caso para verificar a capacidade de pagamento e o banco aprovando a parcela pode ser prorrogada até 100% (cem por cento) do valor das parcelas do principal com vencimento no ano pode ser incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes, ou ser prorrogado para até 12 (doze) meses após a data prevista para o vencimento vigente do contrato, mantidas as demais condições pactuadas
Portanto, aqueles produtores que se encontram nessa situação, tem a possibilidade de negociarem com seu agente financeiro a prorrogação das datas de vencimentos de suas parcelas de financiamento. Para isso, devem procurar o agente financeiro tão logo se certifiquem que sua lavoura foi atingida e que as perdas são significativas, para solicitar sua prorrogação de pagamento dos débitos existentes. Vale lembrar que renegociação de dívidas implica em aumento da exposição de risco do cliente no banco, aumentando a probabilidade de dificuldades no acesso ao crédito rural nas safras seguintes.
Como protocolar os pedidos – recomenda-se protocolar o pedido de prorrogação de custeio ou investimento com no mínimo 15 dias de antecedência do vencimento com laudo técnico assinado por assistente técnico e um quadro de capacidade de pagamento mostrando receitas e custos da safra. Protocolar sempre o pedido em duas vias, guardando a via que foi protocolada com recebido do gerente. Caso o gerente se negue a receber a carta, fazer a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas). Alguns bancos como o Banco do Brasil têm modelo próprio de pedido de prorrogação, consulte antes o seu gerente.
Dúvidas: contato: Pedro Loyola ou Nilson Camargo (DTE/FAEP) pedro.loyola@faep.com.br – 41-2169-7988 |
Manual do Crédito Rural – MCR – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
(Cidade), ____ de ________________ de 2011.
Ao ____________ (nome do banco)
Agência nº ______, de (_____cidade) – (_____estado).
Cédula rural: ______________________ contrato nº _________________
Eu,__________ (nome completo), produtor rural, _______(estado civil), portador da Carteira de Identidade nº ________, e CPF nº _______________, residente e domiciliado _____________(endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor da(s) parcela(s) de financiamento nº _____, vencível em ________, dirijo-me à V. Sª para requerer a prorrogação de _____% do vencimento da dívida apontada pelo prazo de ___ (meses/anos) ou que a parcela de investimento seja prorrogada para um ano após a última parcela do contrato, sob os encargos financeiros de ________% já pactuados no instrumento de crédito, ressalvados eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos a contratos de crédito rural.
O pedido de prorrogação deve-se à minha incapacidade de pagamento, em razão __________ ____________________(citar as causas da impossibilidade de pagamento, dentre frustração de safra devido à seca/geada, ou outros fatos que tenham prejudicado a produção, dificuldades de comercialização por falta de comprador na região e/ou preço abaixo do custo de produção que impossibilita o pagamento integral das dívidas).
Para comprovar minha incapacidade de pagamento, encaminho os seguintes documentos em anexo:
_____________________________________________________________________
No mesmo sentido, o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe:
"9 – Independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em consequência de:
a) dificuldade de comercialização dos produtos;
b) frustração de safras, por fatores adversos;
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações."
Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se o deferimento deste pedido.
Atenciosamente,
_________________________
(assinatura do titular)
Nome:_______________________________________________________________
Protocolo de recebimento:
Recebido por______________________ (nome completo). RG n° : ________
Assinatura: ______________________ Data de recebimento: ___ / ____/ ____
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACIDADE DE PAGAMENTO
Declaro que constatei nos empreendimentos do produtor________, CPF________-__ ,localizado no município de _____________, na(s) área(s) de matrícula(s) número(s) _______________ a existência de relevante problema para a(s) atividade(s) de _________ (citar culturas soja, milho, outros), que determinou a diminuição de renda em relação ao previsto inicialmente no planejamento, motivada por:
_________________________________________________________________________________ (orientação – citar os problemas como aumento de custos com a aplicação de fungicidas de combate à ferrugem ou outras doenças/pragas, redução de produtividade devido a problemas climáticos, excesso de chuva, especificando doenças e pragas. Quando for financiamento em bancos como o BB, anexar os 4 laudos entregues anteriormente no banco ou informar que o acompanhamento por meio de laudos do Assistente Técnico do produtor já foi entregue ao banco).
Diante desse quadro, informo que a produtividade e produção (informar: Esperada e Obtida) nas áreas plantadas supracitadas acima, foram as que se seguem: ………………………………………….
Segue planilha de capacidade de pagamento do produtor que evidencia a necessidade de reescalonamento de parte das dívidas como condição necessária à recuperação dos empreendimentos.
I .ENTRADAS FINANCEIRAS |
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1.Receitas agrícolas |
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1.1 milho |
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1.2 soja |
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2.Receitas pecuárias |
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2.1 venda de animais |
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3.Outras receitas agropecuárias |
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II.SÁIDAS FINANCEIRAS |
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1.Despesas de custeio agrícola |
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2.Despesas de custeio pecuário |
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3. Amortizações de financiamentos |
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4.Despesas de investimentos |
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4.Outros pagamentos (especificar) |
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5.Despesas de manutenção própria |
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III. SALDO (entradas – saídas) |
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Local e Data
___________________________ ____________________________
(assinatura da assistência técnica) (assinatura do produtor)
Assistente Técnico: ________ _(nome completo) (nome completo):_____________
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